EFD-Reinf: esclareça definitivamente todas as suas dúvidas

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma obrigação acessória que introduz um novo sistema de retenção e recolhimento dos tributos federais administrados pela Receita Federal do Brasil. O seu foco é fazer com que o contribuinte demonstre todas as operações na qual incidem tributos federais e que não tenham …

Equipe TOTVS | 16 julho, 2019

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma obrigação acessória que introduz um novo sistema de retenção e recolhimento dos tributos federais administrados pela Receita Federal do Brasil. O seu foco é fazer com que o contribuinte demonstre todas as operações na qual incidem tributos federais e que não tenham vínculo empregatício.

Quer entender melhor sobre esse assunto? Então continue a leitura, pois preparamos este post para esclarecer todas as suas dúvidas. Confira agora!

As 6 Principais Obrigações Fiscais em 1 Minuto

Afinal, o que é EFD-Reinf?

Essa escrituração fiscal, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), é a complementação que faltava para que a Receita Federal pudesse colher informações sobre os tributos retidos sob a sua demanda e que não tenham nenhuma relação empregatícia. Com isso, o fisco buscou não apenas a simplificação tributária estabelecida pelo projeto de Sistema Público de Escrituração Digital, como também aumentar o combate à sonegação fiscal e o controle sobre as operações realizadas no país.

A ideia é que, junto ao eSocial — obrigação responsável por demonstrar as operações com incidência de tributos federais e que substitui obrigações acessórias trabalhistas — e com a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb), a EFD-Reinf simplifique a quantidade e a declaração de obrigações acessórias.

Esse projeto do governo brasileiro modifica a forma de recolhimento de todos os tributos federais, centralizando os dados em um único local para que possam ser administrados por todos os órgãos tributantes envolvidos.

Quais são as principais informações a serem enviadas?

Segundo a Instrução Normativa RFB 1.701/2017, as principais informações a serem repassadas decorrem do artigo 2, que são:

  • pessoas jurídicas que ficaram por conta da retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • pessoas jurídicas responsáveis por prestar e por contratar serviços feitos por meio de cessão de mão de obra (art. 31 da Lei nº 8.212/1991);
  • produtor rural, pessoa jurídica e agroindústria quando submetidos à contribuição previdenciária substitutiva em relação à receita bruta decorrente da comercialização da produção rural nos termos (art. 25 da Lei nº 8.870/1994, e art. 22-A da Lei nº 8.212/1991);
  • pessoas jurídicas que preferiram o recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
  • entidades promotoras que realizaram em território nacional os eventos desportivos, seja qual for a modalidade desportiva, que participem de, pelo menos, 1 associação desportiva e que tenham equipe de futebol profissional;
  • empresa ou entidade que promova patrocínios e que destine fundos à associação desportiva. Além disso, deve manter equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de símbolos e marcas, propaganda, publicidade e transmissão de exibições desportivas;
  • associações desportivas que tenham time de futebol profissional e que tenham recebido recursos a título de licenciamento de uso de marcas e símbolos, patrocínio, publicidade, propaganda e transmissão de diversões desportivas;
  • pessoas jurídicas e físicas que custearam ou creditaram capital sobre o qual tenha ocorrido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), para si ou para representantes de terceiros.

Como enviar o EFD-Reinf de forma segura?

O envio de informações da EFD-Reinf se insere na informatização, para que os dados fiquem disponíveis de modo online para fiscalização. Existem diversos sistemas de gestão (ERPs) e outros sistemas fiscais que comunicam com o Fisco. Contudo, é notória a existência de gargalos nessas operações e de qualidade de informação.

Por isso, é importante optar por uma solução que seja capaz de facilitar essa entrega correta e que simplifique o cumprimento dessas obrigações.

Dessa forma, para que isso seja feito de maneira confiável, eficiente e automatizada, sem travar processos ou complicar o cotidiano dos seus funcionários, a melhor opção é escolher uma empresa que disponibilize um sistema de gestão totalmente completo, e não apenas um módulo para atender a EFD-Reinf.

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Qual é o prazo para envio da EFD-Reinf?

O envio dessa obrigação fiscal é dividido em quatro partes, com distintos prazos para cumprimento: evento inicial, evento de tabela, evento não periódico e eventos periódicos. Veja quando as informações devem ser enviadas:

  • evento inicial e evento de tabela: quando o contribuinte estiver obrigado à entrar em produção e sempre que houver alguma alteração de dados;
  • evento não periódico: em até dois dias úteis, após a realização de um espetáculo desportivo;
  • eventos periódicos: mensalmente, até o dia 15 do mês seguinte, com informações sobre as operações relacionadas no período.

Se houver alguma dúvida, não hesite e busque por auxílio do profissional responsável pela área tributária da empresa. Ele é capaz de orientar sobre quais são os métodos mais precisos para que o seu negócio fique em dia com esse tipo de obrigação fiscal.

Quais são as penalidades para quem não enviar?

É fundamental ter bastante atenção não apenas aos prazos de entrega, mas também com as suas particularidades de envio e dados exigidos. Confira abaixo todas as multas que a sua empresa pode receber caso tenha problemas com a EFD-Reinf.

Entrega omissa, incorreta ou sem informação

Caso a sua empresa passe por alguma dessas situações, as penalidades são:

  • 3% (valor não inferior a R$100,00) do valor das transações comerciais totais ou operações financeiras, da pessoa jurídica, que lhe sejam de responsabilidade tributária, com informações omitidas, incompletas ou inexatas;
  • 1,5% (valor não inferior a R$50,00) do valor das transações comerciais totais ou operações financeiras, da pessoa física, que lhe sejam de responsabilidade tributária, com informações omitidas, incompletas ou inexatas;
  • R$500 (por mês-calendário ou fração) para as demais pessoas jurídicas;
  • R$100 (por mês-calendário ou fração) para as pessoas físicas.

Entrega em atraso

Quando o setor fiscal da sua empresa não faz o envio das informações dentro do prazo, o negócio está sujeito às multas de:

  • R$500 por mês ou fração, para as pessoas jurídicas isentas ou que estejam em começo de atividades, mas que, em sua última declaração, tenham tido lucro presumido;
  • R$1.500 por mês ou fração para as demais pessoas jurídicas;
  • R$100 por mês ou fração para as pessoas físicas.

Para estar sempre em dia com o fisco, é fundamental ter total atenção à EFD-Reinf e buscar por um sistema de gestão eficiente que ajude a facilitar o cumprimento de todas as suas obrigações fiscais.

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Atenção: este artigo foi atualizado em julho de 2019.

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