Propriedade intelectual: o que é, tipos e o que diz a lei

Equipe TOTVS | 15 outubro, 2023

A propriedade intelectual é um grupo de diretrizes que protegem as criações humanas e garante que o autor, seja pessoa física ou jurídica, possa utilizá-la para gerar lucro.

Ela garante que um bem possa ser utilizado exclusivamente pelo seu criador e não seja copiado ou divulgado por terceiros sem a sua autorização.

No entanto, muitas pessoas não sabem como isso funciona e da sua importância para evitar problemas futuros.

Por isso, elaboramos este artigo com as principais informações sobre o assunto para ajudar você em seu negócio. Vamos lá?

O que é propriedade intelectual?

A propriedade intelectual se refere ao grupo de normas jurídicas que garantem a proteção legal das criações humanas, sejam elas de natureza artística, científica, tecnológica ou comercial.

Ela tem relação com a proteção legal e reconhecimento de autoria de uma obra, que pode ser inventada ou criada por uma pessoa, como:

  • marcas;
  • patentes;
  • direitos autorais;
  • criações artísticas;
  • desenhos industriais;
  • indicações geográficas.

Ela é adotada por diversos países e garante a proteção do uso indevido de uma obra por terceiros, ou seja, impede que outras pessoas as usem sem a sua autorização. 

Por exemplo, um proprietário de uma marca pode explorá-la com exclusividade e lucrar com ela, que é a recompensa por dedicar horas e recursos para a divulgação da sua marca. Assim, impede que terceiros possam explorar economicamente o objeto da sua criação.

Por que o conceito é importante?

A propriedade intelectual é importante para estimular a inovação, a criatividade e o desenvolvimento econômico e social. Ela também contribui para a preservação da identidade cultural e do patrimônio imaterial de um país ou região. 

Além disso, favorece o reconhecimento do criador de uma obra, além de o incentivar a continuar fazendo as suas criações e enriquecendo o conhecimento de todas as pessoas.

Assim, pode fortalecer os investimentos em inovação e pesquisa, bem como estimular o trabalho de cientistas e escritores, por exemplo.

É importante destacar que quando o criador desfruta da comercialização e exploração do que criou, lucra com a propriedade intelectual.

O que diz a lei sobre propriedade intelectual?

Podemos classificar a propriedade intelectual no Brasil em dois ramos:

  • propriedade industrial;
  • direitos autorais.

A propriedade industrial é o patrimônio imaterial e não palpável de uma empresa, ou seja, os bens invisíveis, como as patentes de invenções e desenhos industriais. Ela é regulamentada pela Lei nº 9.279/96 que diz:

“Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:

        I – concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;

        II – concessão de registro de desenho industrial;

        III – concessão de registro de marca;

        IV – repressão às falsas indicações geográficas; e

        V – repressão à concorrência desleal.”

Já os direitos autorais correspondem a exploração e exclusividade do criador do objeto criado, como obras literárias, composições musicais, arquivos digitais, esculturas e peças artesanais. 

Ela é regulamentada pela Lei nº 9.609/98 que trata dos direitos autorais de programas de computação. Confira um trecho dela:

Art. 2º O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País, observado o disposto nesta Lei.

§ 2º Fica assegurada a tutela dos direitos relativos a programa de computador pelo prazo de cinquenta anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.

§ 3º A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro.

§ 4º Os direitos atribuídos por esta Lei ficam assegurados aos estrangeiros domiciliados no exterior, desde que o país de origem do programa conceda, aos brasileiros e estrangeiros domiciliados no Brasil, direitos equivalentes.”

Enquanto a Lei nº 9.610/98 trata dos direitos autorais das demais criações intelectuais artísticas. Confira um trecho:

Art. 3º Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis.

Art. 4º Interpretam-se restritivamente os negócios jurídicos sobre os direitos autorais.

Art. 5º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I – publicação – o oferecimento de obra literária, artística ou científica ao conhecimento do público, com o consentimento do autor, ou de qualquer outro titular de direito de autor, por qualquer forma ou processo;

II – transmissão ou emissão – a difusão de sons ou de sons e imagens, por meio de ondas radioelétricas; sinais de satélite; fio, cabo ou outro condutor; meios óticos ou qualquer outro processo eletromagnético;

III – retransmissão – a emissão simultânea da transmissão de uma empresa por outra;

IV – distribuição – a colocação à disposição do público do original ou cópia de obras literárias, artísticas ou científicas, interpretações ou execuções fixadas e fonogramas, mediante a venda, locação ou qualquer outra forma de transferência de propriedade ou posse;

V – comunicação ao público – ato mediante o qual a obra é colocada ao alcance do público, por qualquer meio ou procedimento e que não consista na distribuição de exemplares;

VI – reprodução – a cópia de um ou vários exemplares de uma obra literária, artística, científica ou de um fonograma, de qualquer forma tangível, incluindo qualquer armazenamento permanente ou temporário, por meios eletrônicos ou qualquer outro meio de fixação que venha a ser desenvolvido;

VII – contrafação – a reprodução não autorizada;

VIII – obra.

Quem tem direito à propriedade intelectual?

direito a propriedade intelectual

Todos os autores ou inventores de criações, ou seus representantes legais, têm direito à propriedade intelectual. 

No entanto, para garantir esse direito, é preciso registrar a obra ou a invenção em órgãos competentes, como o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) ou a Biblioteca Nacional. 

Assim, o autor pode usufruir dos benefícios econômicos e morais da sua criação, e impedir que outros a utilizem sem sua autorização.

Segundo pesquisa do Sebrae com 4.000 micro e pequenos empresários, somente 19% deles fizeram o registro da marca. Isso mostra como é importante que as pessoas saibam da exclusividade do nome, da marca e da sua criação.

Quais são os 3 tipos de propriedade intelectual?

Os tipos de propriedade intelectual são: 

  • direito autoral;
  • propriedade industrial;
  • proteção sui generis.

Explicaremos sobre cada um deles a seguir:

Direitos autorais

direitos autorais

Os direitos autorais protegem os autores de criações intelectuais ou artísticas, como livros, pinturas, músicas, obras de arte, entre outros.

Eles se dividem em direitos morais e patrimoniais. O primeiro serve para reconhecer a autoria de uma obra e dar o crédito.

A Lei nº  9610 também regulamenta os direitos morais. Confira um trecho dela:

Art. 24. São direitos morais do autor:

I – o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;

II – o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;

III – o de conservar a obra inédita;

IV – o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;

V – o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;

VI – o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;

VII – o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.

Já o segundo tem como finalizada uma exploração econômica e pode ser transferido ou cedido. Assim, segundo o Art. 29 da LDA, é preciso a autorização do autor para editar a obra, reproduzir, traduzir, adaptar e modificar, por exemplo.

Propriedade industrial

São todas as criações que movimentam o mercado, no qual o proprietário registra o bem e será o único a comercializá-lo e vendê-lo.

Alguns exemplos de propriedade industrial são:

  • marcas;
  • tecnologias;
  • processo produtivo;
  • fórmulas;
  • patentes de invenção;
  • desenho industrial;
  • indicação geográfica.

Proteção sui generis

É a criação que está entre a propriedade industrial e os direitos autorais e existem três exemplos de proteção sui generis como:

  • topografia dos circuitos integrados (microchips) ;
  • proteção de cultivares (variedades vegetais);
  • conhecimentos tradicionais associados aos recursos genéticos (saberes indígenas ou populares).

Qual a diferença entre propriedade intelectual e patente?

Esses dois conceitos estão relacionados com o reconhecimento de autoria de obras de produção intelectual e sua proteção. Mas eles não são a mesma coisa. Vamos entender melhor?

Como explicamos anteriormente, a propriedade intelectual é um termo amplo que abrange duas categorias: a propriedade industrial e os direitos autorais. 

Já a patente é um tipo de propriedade industrial que garante ao criador o direito de exclusividade sobre a sua invenção ou modelo de utilidade temporariamente. Ou seja, com a patente, o titular pode impedir que outras pessoas explorem economicamente o seu produto sem a sua autorização.

Para obter uma patente, é preciso depositar um pedido de patente no INPI, que é o órgão responsável por conceder os direitos de propriedade industrial no Brasil.

Portanto, a propriedade intelectual é um conceito mais abrangente que patente, pois engloba vários tipos de proteção legal para obras de produção intelectual. Enquanto a patente é um tipo específico de propriedade industrial que se aplica a invenções e modelos de utilidade.

A propriedade intelectual na era digital

É um tema complexo e desafiador, que envolve diversos aspectos jurídicos, econômicos, sociais e culturais. Ela incentiva a inovação e a criatividade, bem como garante o reconhecimento e a remuneração dos autores e criadores.

No entanto, com o advento das novas tecnologias digitais, especialmente da internet, a propriedade intelectual enfrenta novos desafios e dilemas. Por um lado, a internet facilita a difusão e o acesso ao conhecimento e à cultura, o que amplia as possibilidades de expressão e participação dos cidadãos. 

Por outro lado, a internet também facilita a violação e a exploração indevida dos direitos de propriedade intelectual, gerando prejuízos aos titulares e à sociedade.

Por isso, a busca por soluções equilibradas e sustentáveis para esses desafios requer uma abordagem multidisciplinar e participativa, que considere os interesses e as necessidades de todos os envolvidos, bem como os valores constitucionais e os princípios éticos que norteiam a propriedade intelectual.

O que é violação de propriedade intelectual?

É quando uma pessoa ou empresa, distribui ou copia um bem intangível, se apropriando de algo que foi criado por outra pessoa e sem a sua autorização. Isso pode ser uma obra literária, artística, científica, uma marca, uma patente, um desenho industrial ou uma indicação geográfica. 

A violação de propriedade intelectual é um crime previsto em lei e pode causar prejuízos econômicos e morais ao criador original. Para evitá-la, é importante conhecer os seus direitos e registrar as suas criações nos órgãos competentes.

Como solicitar o registro de propriedade intelectual?

registro de propriedade intelectual

Para registrar a propriedade intelectual, é necessário buscar o órgão responsável pelo tipo que deseja o registro.

Se for de direitos autorais, o órgão responsável é a Biblioteca Nacional, que faz os registros desde 1898.

Caso seja de propriedade industrial, o órgão responsável é o INPI para concessão de marcas, patentes, indicação geográfica, desenho industrial, entre outros.

Agora se for proteção sui generis, cada tipo tem uma legislação própria. Confira os órgãos responsáveis:

  • topografia: INPI;
  • registro de cultivares:  Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);
  • conhecimentos tradicionais: é regulamentado pela Lei 13.123, de 20 de maio de 2015.

Após identificar o órgão responsável, você deve seguir os passos abaixo:

  1. Verificar se a sua criação atende aos requisitos legais para ser registrada. Por exemplo, se for uma obra literária, ela deve ser original e inédita; 
  2. Preparar a documentação necessária para o pedido de registro. Por exemplo, se for uma obra literária, você deve criptografar o arquivo que contém o texto da obra e gerar um resumo digital hash; 
  3. Acessar o sistema online do órgão competente e preencher o formulário eletrônico com os dados do requerente e da criação. Por exemplo, se for uma obra literária, você deve acessar a plataforma gov.br e clicar no serviço “Registrar ou Averbar Direitos Autorais na Biblioteca Nacional”; 
  4. Emitir e pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) referente à taxa de registro. O valor da taxa varia conforme o tipo de propriedade intelectual e o perfil do requerente. 

Como garantir a segurança das invenções da sua empresa?

Infelizmente somente a legislação não é capaz de garantir que ninguém possa fazer o uso indevido de uma criação. No entanto, o registro ajuda a reforçar a proteção e tem como provar que ela é realmente sua.

Confira algumas dicas que podem auxiliar na garantia da segurança das suas invenções:

Registre as invenções

Uma das formas mais eficazes de garantir a segurança das suas invenções é registrá-las junto aos órgãos competentes, como o INPI.

Assim, você terá os direitos exclusivos sobre elas e poderá impedir que outras pessoas as copiem ou usem indevidamente.

Invista em cibersegurança

Outra forma de proteger as suas invenções é investir em sistemas e ferramentas de cibersegurança, que evitam que hackers ou concorrentes acessem os seus dados e informações sensíveis. 

Você pode usar antivírus, firewall, criptografia, backup e outras soluções para blindar os seus dispositivos e redes.

Capacite os seus funcionários 

Muitas vezes, os riscos à segurança das invenções vêm de dentro da própria empresa, por descuido ou má intenção dos funcionários. 

Por isso, é importante treiná-los e conscientizá-los sobre as boas práticas de segurança da informação, como usar senhas fortes, não compartilhar dados confidenciais e não abrir e-mails suspeitos.

Forneça os equipamentos de segurança adequados

Se as suas invenções envolvem atividades que podem oferecer riscos à saúde ou à integridade física dos trabalhadores, é essencial fornecer os equipamentos de segurança adequados para cada função, como:

  • capacetes;
  • luvas;
  • óculos;
  • protetores auditivos.

Assim, além de garantir a segurança dos funcionários, você evita multas e processos trabalhistas.

Reduza o estresse no ambiente de trabalho

O estresse pode afetar negativamente a produtividade, a criatividade e a qualidade das invenções da sua empresa. 

Por isso, é importante criar um ambiente de trabalho saudável e motivador, que valorize o bem-estar dos funcionários e estimule a colaboração e a inovação.

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Conclusão

Neste artigo, você entendeu que a propriedade intelectual protege as criações artísticas, literárias, científicas, entre outros. Ela também garante para os seus criadores a exclusividade de uso.

Além disso, ela pode ser classificada em vários tipos e o seu registro depende do que você deseja registrar e garantir a autoria.

Que tal continuar aprendendo com o nosso artigo sobre o Marco Legal da Inteligência Artificial?

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