Descomplica trabalhista: aprovada nova NR-31

Equipe TOTVS | 27 outubro, 2020

A nova Norma Regulamentadora – NR 31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura), faz parte do programa Descomplica Trabalhista, do Ministério da Economia, que visa simplificar, desburocratizar e tornar mais inteligível o marco regulatório do Governo Federal.

É mais moderna e seu texto traz cerca de mil itens que tiveram aprovação total, trazendo ganhos tanto para trabalhadores, quanto para empregadores. 

Entre elas, destaca o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), que obriga o empregador a gerenciar seus riscos, fazendo sua identificação, bem como seu tratamento.

Não será mais possível a aplicação de outras normas dentro da NR 31, a não ser aquelas que estão previstas, como a NR 13 (Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento) e a NR 20 (Inflamáveis e Combustíveis), que já estão à disposição dentro da nova NR 31, trazendo mais segurança jurídica e clareza para aplicação da norma.

O novo texto também inclui capacitações a distância, com exceção para temas que exigem treinamentos práticos.

Para ler na íntegra, clique aqui

Esta Portaria entra em vigor 1 (um) ano após a data de sua publicação 27/10/2021, em sua entrada revoga as Portarias:

I – Portaria MTE nº 86, de 03 de março de 2005;

II – Portaria MTE nº 2.546, de 14 de dezembro de 2011;

III – Portaria MTE nº 1.896, de 09 de dezembro de 2013;

IV – Portaria MTb nº 1.086, de 18 de dezembro de 2018.

Fonte: PORTARIA Nº 22.677, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020


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