A nova Norma Regulamentadora – NR 31 (Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura), faz parte do programa Descomplica Trabalhista, do Ministério da Economia, que visa simplificar, desburocratizar e tornar mais inteligível o marco regulatório do Governo Federal.
É mais moderna e seu texto traz cerca de mil itens que tiveram aprovação total, trazendo ganhos tanto para trabalhadores, quanto para empregadores.
Entre elas, destaca o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), que obriga o empregador a gerenciar seus riscos, fazendo sua identificação, bem como seu tratamento.
Não será mais possível a aplicação de outras normas dentro da NR 31, a não ser aquelas que estão previstas, como a NR 13 (Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações e Tanques Metálicos de Armazenamento) e a NR 20 (Inflamáveis e Combustíveis), que já estão à disposição dentro da nova NR 31, trazendo mais segurança jurídica e clareza para aplicação da norma.
O novo texto também inclui capacitações a distância, com exceção para temas que exigem treinamentos práticos.
Para ler na íntegra, clique aqui
Esta Portaria entra em vigor 1 (um) ano após a data de sua publicação 27/10/2021, em sua entrada revoga as Portarias:
I – Portaria MTE nº 86, de 03 de março de 2005;
II – Portaria MTE nº 2.546, de 14 de dezembro de 2011;
III – Portaria MTE nº 1.896, de 09 de dezembro de 2013;
Deixe aqui seu comentário