O contrato de obra é um documento importante para garantir a segurança e a qualidade da relação estabelecida entre o contratante e o empreiteiro responsável pela execução dos serviços.
Isso, é claro, quando estamos falando do contrato de empreitada, pois existem contratos relativos à prestação de serviços artísticos que envolvem a realização de determinada obra artística (pintura, escultura etc.), certo?
Neste artigo, vamos falar exclusivamente sobre o contrato relacionado à construção civil. Este documento traz pontos importantes, como objeto do contrato, qualificação das partes, detalhes do serviço, materiais necessários e outros assuntos.
Vamos também responder a outras perguntas, como: Quais são as modalidades de contrato de uma obra? Como fazer um contrato de empreitada de obra?
Ao final, separamos um modelo de contrato de obra simples que você pode usar como referência.
Vamos lá?
O que é um contrato de obra?
Um contrato de obra é um documento jurídico que estabelece as regras e os acordos entre o contratante e o responsável pela execução da obra.
Ele define aspectos como o objeto do contrato, a qualificação e as responsabilidades das partes, os detalhes e o prazo de execução do serviço a ser realizado, os materiais necessários para a obra e outros detalhes.
Contrato de prestação de serviços de obras e reformas x contrato de empreitada
O conceito de contrato de realização de uma obra pode dizer respeito ao contrato de prestação de serviços de obras e reformas e ao contrato de empreitada. E agora? Qual a diferença entre eles?
No primeiro, o contratado deve executar uma atividade específica ou um trabalho (atividade-meio). É a prestação continuada de um serviço, e o trabalho só termina quando resultado combinado é atingido. Há uma relação de subordinação.
No segundo, o empreiteiro contratado deve concluir uma obra ou construção civil (atividade-fim). O prestador de serviço, neste caso, fica livre de quaisquer outras obrigações. Não há subordinação.
Entendeu o que é um contrato de obra? A partir do conceito, é possível imaginar sua importância para pessoas físicas ou jurídicas.
Por que é importante fazer um contrato de obra?
Fazer um contrato de realização de uma obra é importante para garantir a segurança e a qualidade da sua construção civil, pois é a formalização do acordo entre o contratante e o empreiteiro responsável pela execução da obra.
De forma específica, este documento é essencial para:
- Assegurar que ambas as partes recebam o que foi combinado anteriormente;
- Proteger o contratante e o contratado de possíveis falhas de comunicação ou desavenças;
- Orientar os passos da obra, esclarecer dúvidas e evitar conflitos a respeito do escopo contratado;
- Servir como prova, caso uma das partes não cumpra o acordo, e a outra busque a justiça para garantir seus direitos;
- Regularizar os serviços temporários e evitar desperdícios, pois a construtora pode contratar mão de obra especializada por um tempo pré-determinado conforme a atividade que será desenvolvida.
Para melhorar a gestão contratual e aproveitar esses benefícios, você pode utilizar soluções tecnológicas em todas as etapas do projeto, desde o orçamento até a entrega, como o TOTVS Construção Obras e Projetos.
Independentemente do uso ou não das ferramentas, os envolvidos devem elaborar o documento com atenção e cautela para que ele realmente traga proteção aos interesses e às demandas de todos.
E essas necessidades podem mudar de acordo com os diversos tipos de contrato de obra. Vamos conhecê-los!
Quais são as modalidades de contrato de uma obra?
Existem diferentes tipos de contratos que podem ser utilizados na construção civil, dependendo do escopo, do prazo, do custo e da forma de pagamento da obra.
Alguns dos principais tipos de contrato de obra são:
- Contrato de obra certa: o funcionário é contratado para trabalhar durante o tempo que a obra ou serviço forem executados. O contrato se encerra assim que a obra ou serviço são finalizados. É um tipo de contrato que evita desperdícios e reduz os custos do orçamento final da obra.
- Contrato por empreitada: o contratante paga um preço fixo e determinado ao empreiteiro responsável pela execução da obra completa. Apesar da praticidade e do menor risco para o contratante, exige um escopo claro e bem definido para evitar alterações extracontratuais que podem sair mais caras.
- Contrato por preço de custo ou por administração: o contratante paga ao empreiteiro uma taxa fixa pela gestão da obra (contrato de administração de obra) e reembolsa os custos diretos com materiais, equipamentos e mão-de-obra. É flexível e transparente para o contratante, mas exige maior controle e fiscalização de custos e serviços prestados.
- Contrato com preço máximo garantido (PMG): é um o contratante paga uma taxa fixa pela gestão da obra (contrato de administração de obra) e reembolsa os custos mencionados diretos com materiais, equipamentos e mão-de-obra até um limite pré-estabelecido. Acima disso, o empreiteiro arca com a diferença. Abaixo disso, o contratante pode dividir a economia com o empreiteiro.
- Contrato por tomada de preços ou por preços unitários: o contratante paga ao empreiteiro pelos serviços realizados conforme uma tabela de preços unitários previamente acordada. É um contrato que permite ajustes no escopo da obra sem grandes impactos no preço final, mas exige uma medição precisa das quantidades executadas pelo empreiteiro.
Essas nomenclaturas se referem especialmente aos contratos de obras privadas, certo?
Aqueles que dizem respeito à relação com o Poder Público estão previstos na Lei nº 8.666/93 e são basicamente contratos de empreitada, que podem ser integral, por preço global ou por preço unitário.
Há, ainda, outro tipo de contrato de obra pública, que é o contrato de tarefa, voltado a pequenos trabalhos.
Considerando então, os mais comuns na relação privada, vamos ver como fazer um contrato de obra?
Como fazer um contrato para uma obra?
Um contrato para execução de obra residencial é bastante diferente de um contrato de obra pública, certo?
Seja qual for o tipo contratual, o documento deve apresentar, inicialmente, todos os requisitos básicos previstos em lei, como capacidade, onerosidade, consentimento das partes, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei.
Além disso, há outros pontos essenciais em qualquer contrato. Quer saber como fazer um contrato para uma obra? Veja a seguir o que não pode faltar!
Objeto do contrato
É a descrição da obra que será executada pelo empreiteiro ou prestador de serviços.
Deve-se especificar o tipo de obra (pública ou privada), o local onde será realizada, as características técnicas e os padrões de qualidade exigidos.
Qualificação das partes envolvidas
São os dados pessoais ou empresariais do contratante (dono da obra) e do contratado (empreiteiro ou prestador de serviços).
Devem constar os nomes completos, os números de identidade e CPF ou CNPJ, os endereços e os contatos telefônicos e eletrônicos.
Detalhes do serviço a ser realizado
São as especificações dos serviços que serão prestados pelo contratado na execução da obra, e elas envolvem:
- Etapas e fases da obra;
- Métodos e técnicas utilizados;
- Cronogramas físico e financeiro;
- Planos e projetos arquitetônicos e estruturais.
Materiais necessários para a obra
São as descrições dos materiais que serão utilizados na execução da obra, com quantidades, qualidades, marcas e fornecedores dos materiais.
Também deve-se definir quem será responsável pela compra e pelo transporte dos materiais até o local da obra.
Prazo para execução do serviço
É o período estipulado para a conclusão da obra. É fundamental definir uma data de início e término da execução dos serviços.
Também deve-se prever possíveis prorrogações ou antecipações do prazo em caso de imprevistos ou alterações no escopo da obra.
Responsabilidades das partes
São as obrigações e os deveres que cada parte assume no contrato.
O contratante deve fornecer todas as condições necessárias para a realização da obra, como acesso ao local, energia elétrica, água potável etc.
O contratado deve cumprir todas as normas técnicas e legais relacionadas à execução da obra, como segurança do trabalho, meio ambiente etc.
Nesta parte, é comum vermos a cláusula de garantia do contrato de obra.
Penalidades
São as sanções aplicáveis em caso de descumprimento das cláusulas contratuais por qualquer das partes.
Podem ser multas pecuniárias (pagamento em dinheiro), perdas e danos (indenização pelos prejuízos causados), rescisão contratual (término antecipado do contrato) etc .
Preço e formas de pagamento
É o valor acordado entre as partes pelo serviço prestado na execução da obra.
Deve-se definir a forma, a periodicidade e o meio de pagamento, bem como a data de vencimento dos pagamentos.
Vistorias
São as inspeções realizadas na obra para verificar o andamento, a qualidade, a conformidade e a segurança dos serviços prestados pelo contratado. Elas também são realizadas em obras prontas.
No contrato, são cláusulas que trazem datas, critérios e responsáveis pelas vistorias.
Rescisão de contrato
São as cláusulas que preveem a possibilidade de término antecipado do contrato por qualquer das partes.
Elas abordam as hipóteses, as condições e os efeitos da rescisão contratual. Em geral, a rescisão pode ser motivada por descumprimento das cláusulas contratuais, por caso fortuito ou força maior, por acordo mútuo ou por conveniência de uma das partes.
Foro
É o local (cidade e estado) onde serão resolvidos os eventuais conflitos decorrentes do contrato.
Aprendeu como fazer um contrato de empreitada de obra? Então veja a seguir alguns pontos importantes na hora de elaborar o seu!
Pontos importantes ao elaborar esse tipo de documento
Na hora de formalizar a contratação de um empreiteiro ou prestador de serviços para realizar uma obra, é preciso ter auxílio de um profissional especializado.
Assim, o contrato de obra será bem estruturado e redigido com uma linguagem direta e clara, sem margens para interpretação dúbia ou divergente.
Além disso, há outros pontos importantes que devem ser observados, como:
- Estipular prazos realistas, já considerando imprevistos;
- Verificar a idoneidade e a capacidade jurídica das partes;
- Estabelecer as responsabilidades e obrigações das partes com clareza;
- Qualificar as partes envolvidas com exatidão para evitar qualificações indevidas ou dúbias
- Prever as penalidades de forma proporcional e razoável de acordo com a gravidade da infração cometida;
- Determinar um preço condizente com o mercado, e formas de pagamento que possibilitam o acordo, sem prejudicar o fluxo de caixa do negócio;
- Definir o objeto do contrato com precisão, especificando por exemplo se é um contrato de prestação de serviços de obras e reformas ou um contrato de empreitada.
Feitas essas considerações, apresentamos a seguir um modelo de contrato de obra simples.
Modelo de contrato de obra
Pelo presente instrumento particular, de um lado (nome, qualificação e endereço do contratante), doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado (nome, qualificação e endereço do contratado), doravante denominado CONTRATADO, têm entre si justo e acertado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DAS FORMAS DE PAGAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO E DA EXECUÇÃO
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO DE MATERIAIS E ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMAÇÃO DO PREÇO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA SÉTIMA – FORMA DE VISTORIA
CLÁUSULA OITAVA – GARANTIAS
CLÁUSULA NONA – DA MEDICINA E DA SEGURANÇA DO TRABALHO
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORÇA MAIOR
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SIGILO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
LOCAL E DATA
ASSINATURA (Contratante, contratado e testemunhas)
TOTVS Assinatura Eletrônica
O TOTVS Assinatura Eletrônica é um sistema de assinatura eletrônica que facilita e agiliza a gestão e a execução de contratos de obra.
Sua principal função será possibilitar a assinatura dos documentos de forma digital (com certificado) ou eletrônica, com total segurança e validade jurídica.
Além disso, o sistema permite:
- Integrar o sistema com outras soluções;
- Acompanhar o status dos documentos enviados e recebidos, com notificações e relatórios;
- Enviar documentos para assinatura de forma simples e rápida, por e-mail ou aplicativo móvel;
- Armazenar os documentos assinados na nuvem TOTVS Cloud, com proteção de dados e conformidade à LGPD.
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Conclusão
Um contrato de obra simples estabelece regras, direitos e obrigações do contratante e dos responsáveis pela execução dos serviços. Sua formalização, portanto, traz mais segurança às partes.
Para elaborar o documento corretamente, é preciso observar alguns cuidados e critérios, como ter um objeto preciso, prazos realistas, penalidades proporcionais e muito mais.
No momento da assinatura, é importante contar com uma ferramenta que garanta a validade do documento. Afinal, ele costuma apresentar altos valores, e a segurança jurídica se torna ainda mais relevante.
Com as soluções da TOTVS, você pode agilizar a gestão e a execução de todos os contratos empresariais e otimizar seus processos internos.
Inclusive, em alguns momentos, será necessário revisar esses documentos.
Saiba mais sobre a revisão de contrato!
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