Licença de importação: o que é, quando é necessária e como obter

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 11 outubro, 2024

Seja para evitar entraves alfandegários ou garantir o cumprimento de normas de saúde e segurança, a licença de importação (LI) é essencial para empresas que desejam trazer produtos do exterior para o Brasil de forma legal e segura.

O documento funciona como uma autorização prévia para a entrada de produtos no país e é um passo obrigatório em muitos processos de importação. 

Por isso, é importante entender quando esse tipo de licença deve ser emitida e, principalmente, como obtê-la. 

É sobre isso que vamos falar neste conteúdo. Continue a leitura para saber mais!

O que é licença de importação?

A licença de importação, também conhecida pela sigla LI, é uma autorização concedida pelo governo brasileiro para regular a entrada de determinados produtos no país.

Esse documento assegura que os itens a serem importados estão em conformidade com as regulamentações nacionais. 

O objetivo da licença é evitar a entrada de mercadorias que possam representar riscos para a economia local, para a saúde pública e para o meio ambiente. 

Como saber se o produto precisa de licença de importação?

Descobrir se um produto precisa de licença para ser importado é um processo simples: basta consultar a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que classifica mercadorias de acordo com suas características.

A partir do código NCM, é possível verificar, por meio do sistema Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), se a LI é exigida. Bem simples, não é mesmo?

Para facilitar ainda mais essa identificação, vale ter em mente que produtos regulamentados por órgãos como ANVISA, IBAMA ou o INMETRO geralmente necessitam de licença prévia.

Alguns exemplos de produtos que precisam de licença de importação são:

  • Alimentos;
  • Brinquedos;
  • Medicamentos;
  • Itens tecnológicos;
  • Produtos químicos;
  • Animais vivos e vegetais;
  • Equipamentos médicos e hospitalares.

Quais são os tipos de licença de importação?

É importante esclarecer que existem diferentes tipos de licenciamento de importação. Eles variam de acordo com a natureza dos produtos e dos órgãos responsáveis pela fiscalização. 

Cada uma dessas licenças tem requisitos específicos para garantir que a mercadoria atenda às normas brasileiras. Existem dois tipos principais, que são:

  • Licença automática: com deferimento em até 10 dias úteis, essa licença é emitida após o envio da carga no exterior, mas antes do processo de despacho aduaneiro realizado no Brasil;
  • Licença não automática: com prazo de deferimento maior, de até 60 dias, o licenciamento não automático acontece antes do embarque da mercadoria, já no país de origem. Isso porque normalmente trata de produtos que exigem maior controle. 

Além desses dois tipos principais, vale destacar a existência da licença substitutiva. Esse modelo de LI é utilizado quando há necessidade de substituir ou corrigir um licenciamento já emitido.

Nesses casos, vale destacar que algumas informações não podem ser editadas, como o número da LI substitutiva e os dados do importador (CNPJ ou CPF). 

Como tirar a licença de importação?

Para obter uma LI, você deve seguir um processo específico que envolve a utilização do Siscomex, sistema no qual todas as operações de importação precisam ser registradas.

Isso é fundamental para garantir o cumprimento de todas as exigências legais e a segurança das operações de importação.

Depois de conferir o código NCM do produto e confirmar que ele precisa de uma licença, o passo a passo é o seguinte:

  1. Acessar o site do Siscomex: acesse e faça o seu cadastro no Portal Único do Siscomex;
  2. Preencher o formulário de solicitação: acesse o menu “Operações” e depois clique em “Licenciamento de Importação” para informar os dados referentes ao produto, como o NCM, descrição da mercadoria, país de origem e detalhes do importador;
  3. Anexar a documentação necessária: alguns produtos podem exigir a apresentação de documentos de importação adicionais, como certificados de conformidade ou autorizações de órgãos reguladores;
  4. Aguardar a análise dos órgãos competentes: os dados serão analisados pelos órgãos reguladores, portanto, é necessário aguardar o processo de avaliação. É possível acompanhar o andamento do processo pelo portal do Siscomex;
  5. Receber a autorização: após a análise e aprovação, a licença será emitida no próprio sistema do Siscomex, autorizando a importação da mercadoria.

Como consultar uma licença de importação?

O sistema do Siscomex também permite consultar as licenças já registradas. Para isso, você deve seguir o mesmo caminho no menu “Operações” até “Licenciamento de Importação”.

Depois, clique em “Consultar” e na opção “LI”. Isso abrirá a janela de consulta, com a solicitação de alguns dados para iniciar a pesquisa da licença.

Nesse processo, você deverá preencher informações como:

  • Código NCM;
  • Número da LI;
  • Tratamento administrativo;
  • CNPJ ou CPF do importador.

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Conclusão

O processo de importação de mercadorias é burocrático e exige atenção aos detalhes para garantir a conformidade com as normas brasileiras.

Como vimos, a licença de importação é um dos documentos mais importantes nesta operação. É ele que assegura essa conformidade com a legislação e apresenta uma autorização para a entrada legal dos produtos no país.

Saber quais são os tipos de licenciamento, entender quando ele é necessário e como obtê-lo é um passo essencial para otimizar sua operação logística e evitar problemas alfandegários.

Para garantir um processo de importação seguro e eficiente, aproveite para conferir nosso conteúdo sobre a taxação de importação, que sofreu mudanças vigentes desde agosto de 2024. 

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