A assinatura eletrônica qualificada é uma forma de validar documentos e transações de forma digital, sem o uso de papel e caneta.
Mas o mesmo podemos dizer das assinaturas simples e avançada, certo? Todas elas são espécies do gênero assinatura eletrônica, uma ferramenta essencial para a transformação digital dos negócios.
Quer conhecer melhor quais os tipos de assinaturas eletrônicas? Acompanhe!
O que é assinatura eletrônica qualificada?
A assinatura eletrônica qualificada se fundamenta em um certificado digital proveniente de uma entidade certificadora autorizada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), que é o órgão responsável pela regulamentação da certificação digital no Brasil.
Este certificado, emitido no padrão ICP-Brasil, garante a identidade do signatário, a integridade do documento e a não repúdio da assinatura, ou seja, a impossibilidade de o signatário negar que assinou o documento.
Por isso, este tipo de assinatura é o mais seguro e confiável que existe e tem o mesmo valor jurídico que uma assinatura manuscrita com firma reconhecida em cartório, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
Entendeu o que é assinatura eletrônica qualificada? E qual será a sua diferença para os demais tipos?
A diferença entre assinatura eletrônica simples, avançada e qualificada
Assinatura simples, avançada e qualificada, na Lei nº 14.603, são tipos de assinatura eletrônica válidos e que podem ser usados em diferentes situações.
Mas qual a diferença entre assinatura qualificada e avançada? Como saber se a assinatura digital é qualificada?
Vamos ver com detalhes os tipos de assinatura eletrônica.
Leia também: Lei da assinatura digital: entenda sua validade e regulamentação
Assinatura eletrônica simples
A assinatura eletrônica simples é o tipo mais básico de assinatura eletrônica.
Ela consiste em qualquer dado ou mecanismo que permita identificar o signatário, como um nome ou um e-mail, e manifestar a sua vontade em relação ao documento. A assinatura digitalizada se enquadra nesta categoria.
Outras características importantes deste tipo de assinatura são:
- Não garante a integridade do documento;
- Não depende de um certificado digital nem de uma autoridade certificadora;
- Não garante o não repúdio da assinatura (o signatário pode alegar que não assinou o documento ou que o documento foi alterado).
E a assinatura eletrônica avançada e qualificada?
Assinatura eletrônica avançada
A assinatura eletrônica avançada é um tipo intermediário de assinatura eletrônica. Seu conjunto de dados ou mecanismos permitem identificar o signatário e vinculá-lo à assinatura realizada.
E como saber se a assinatura digital é qualificada?
Ela deve utilizar certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outros meios, como a biometria e o token. A assinatura gov.br se enquadra nesta categoria.
O ponto central aqui é que o meio deve ser admitido pelas partes com a finalidade de comprovar a autoria e a integridade de documentos.
Assinatura eletrônica qualificada
Por fim, como você já sabe o que é assinatura eletrônica qualificada, vamos apenas relembrar que ela, necessariamente, é realizada por meio de um certificado digital no padrão ICP-Brasil.
O certificado pode ser do tipo A1 (instalado no dispositivo) ou A3 (armazenado em cartão ou token).
Leia também: Diferença entre assinatura digital e eletrônica: entenda!
Quando usar cada tipo de assinatura eletrônica?
A escolha pela assinatura eletrônica avançada, qualificada ou simples depende de vários fatores, como o nível de segurança, a validade jurídica, e a finalidade do documento ou da transação.
De forma geral, quanto maior o risco e o valor envolvidos, maior deve ser o nível de segurança e a validade jurídica da assinatura eletrônica.
Por isso, a assinatura eletrônica qualificada é a mais recomendada para casos que exigem uma prova robusta e incontestável da autoria e da integridade do documento.
No entanto, nem todos os casos requerem esse nível de segurança e validade jurídica. Em alguns casos, os outros tipos podem ser suficientes e mais vantajosos em termos de praticidade.
Confira a seguir a indicação da assinatura eletrônica avançada, qualificada ou simples:
- Assinatura eletrônica simples: documentos e transações de baixo risco e baixo valor, que não exijam uma comprovação jurídica rigorosa, como termos de uso, contratos de adesão, cadastros, pesquisas, entre outros;
- Assinatura eletrônica avançada: documentos e transações de médio risco e médio valor, que exijam uma comprovação jurídica moderada, como contratos que não envolvam dados sigilosos, propostas, orçamentos, entre outros;
- Assinatura eletrônica qualificada: documentos e transações de alto risco e alto valor, que exijam uma comprovação jurídica rigorosa, como contratos de compra e venda, procurações, smart contracts, documentos sigilosos, laudos, entre outros.
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Você pode assinar documentos com ou sem seu certificado digital ICP-Brasil, utilizar a assinatura manuscrita, e muito mais.
Além disso, é uma plataforma que facilita o gerenciamento de documentos, pois armazena-os em nuvem.
Em suma, é uma solução completa e versátil, que se adapta às suas necessidades e aos seus objetivos.
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Conclusão
A assinatura eletrônica qualificada se destaca como a opção mais segura e com maior validade jurídica, sendo ideal para transações de alto risco e valor.
No entanto, ao compreender as distinções entre os tipos de assinatura eletrônica, sua empresa pode selecionar a modalidade certa para cada necessidade e maximizar a proteção e eficácia documental.
A escolha informada assegurará transações digitais confiáveis e legalmente sólidas em sua rotina, e o uso de uma boa plataforma de assinatura pode inclusive facilitar o uso.
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