As corporações são cada vez mais observadas quanto às suas práticas internas, e é neste contexto que o relatório de transparência salarial emergiu como uma ferramenta vital para empresas socialmente responsáveis.
Ele foi criado pela Lei nº 14.611/2023 e posteriormente regulamentada pelo Decreto nº 11.795/2023 para promover a igualdade de remuneração entre homens e mulheres.
O documento fornece uma visão integral sobre a estrutura salarial de certas organizações e se destaca como um elemento essencial na construção de um ambiente corporativo mais igualitário e justo.
Vamos começar a destrinchar o tema respondendo o que é relatório de transparência salarial?
O que é o relatório de transparência salarial?
O relatório de transparência salarial é um documento exigido semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do Brasil que tem como objetivo a comparação objetiva entre salários e remunerações, bem como a proporção de ocupação de cargos por gênero.
Previsto na Lei nº 14.611/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 11.795/2023, o documento destaca discrepâncias salariais e ajuda a identificar áreas para ação pró-diversidade.
Por meio de dados coletados do eSocial, ele é composto pelas seguintes informações:
- Cargos e Ocupações: deve incluir o cargo ou ocupação segundo a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), com as respectivas atribuições;
- Detalhamento salarial: deve contemplar o valor do salário contratual, décimo terceiro salário, gratificações, comissões, horas extras, adicionais diversos (noturno, insalubridade, etc.), terço de férias, aviso prévio trabalhado, descanso semanal remunerado, gorjetas e outras parcelas remuneratórias.
Vale pontuar que as informações são anonimizadas para garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), protegendo a identidade dos trabalhadores enquanto facilita análises comparativas essenciais para a equidade salarial.
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Qual a importância do documento?
A importância do relatório de transparência e igualdade salarial é evidente. Além de refletir as práticas de justiça salarial, sua implementação fortalece a confiança interna, e empodera os colaboradores com conhecimento necessário para negociações salariais justas.
É, por isso, um passo importante quando se trata de governança e transparência, criando uma reputação corporativa atraente aos olhos de talentos em potencial, parceiros de negócios e investidores.
Vale pontuar, ainda, que a empresa que entrega o relatório dentro do prazo se livra de multas significativas e outras sanções relacionadas à discriminação salarial, conforme disposto ndas normas.
Mas será que o relatório de transparência salarial é obrigatório?
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Em quais casos o relatório de transparência salarial é obrigatório?
O relatório de transparência e igualdade salarial é obrigatório para empresas brasileiras com 100 ou mais empregados.
Essas organizações, na primeira “chamada” do relatório (primeiro semestre de 2024), tiveram um prazo para entrega do documento: de 22/1/2024 a 29/2/2024. Por isso, é importante se atentar para os prazos do segundo semestre.
Isso porque a não divulgação pode resultar em multas de até 3% da folha de salários, limitadas a 100 salários mínimos, e outras sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios.
Onde encontrar o relatório de igualdade salarial das empresas?
O relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios empresas deve ser publicado nos sites ou redes sociais da empresa, ou similares, o que garante ampla divulgação para empregados e público em geral.
Essa é a orientação do artigo 4º da portaria MTE 3.714/23.
Para enviar o documento, as organizações devem acessar o Portal Emprega Brasil, que é a plataforma oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para esse tipo de divulgação.
Um panorama sobre a disparidade salarial no Brasil
No Brasil, a disparidade salarial é uma realidade inquietante, onde fatores como gênero, raça e classe social afetam profundamente a equidade de remuneração.
O 1º Relatório Nacional de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios divulgado pelos ministérios do Trabalho e Emprego (MTE) e das Mulheres comprova isso.
Com base nos dados da RAIS 2022 e informações adicionais do primeiro semestre de 2024, ele foi aplicado a estabelecimentos privados com 100 ou mais empregados. E os resultados foram os seguintes:
- O valor médio de remuneração é R$ 4.472,00, mas as mulheres negras têm a média de R$ 3.041,00 (68% do valor médio), enquanto as mulheres não negras ganham ligeiramente acima da média (R$ 4.552,00);
- No recorte dos homens, o valor médio de remuneração de homens negros (R$ 3.844,00) está abaixo da média (quase 16% abaixo), enquanto o de homens não negros está bem acima (R$ 5.718,00), o que corresponde a quase 27,9% maior que o valor médio;
- Considerando o salário mediano de admissão (R$ 1.901,00), o salário médio das mulheres negras (R$1.566,00) equivale a 82% da média, e o dos homens não negros é 19% superior à média (R$ 2.264,00).
As menores diferenças de remuneração média entre homens e mulheres são encontradas no Piauí (6,3%), em Sergipe (7,1%) e no Distrito Federal (8,0%).
Não há diferença no salário mediano contratual de mulheres e homens celetistas no Amapá, e no Piauí era de 4,1%. Já Minas Gerais lidera na diferença.
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Conclusão
O relatório de transparência salarial é um importante instrumento para promover não só justiça social, mas confiança, respeito e dignidade dentro do ambiente de trabalho.
Como líderes e gestores, o desafio é executar práticas que não só abordam as disparidades atuais, mas que pavimentam o caminho para uma cultura empresarial globalmente justa e com equidade.
Cumprir com iniciativas, como este relatório, demonstra uma autêntica dedicação a esses valores e coloca a empresa em posição de destaque nesta jornada.
E você sabe como promover diversidade e inclusão na empresa?
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