O guia completo sobre como calcular férias

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 12 agosto, 2025

As férias são direito de todo trabalhador para descansar, recarregar as energias e aproveitar o tempo livre. Para que tudo ocorra conforme o planejado, é necessário saber como calcular férias respeitando as legislações vigentes.

Nesse sentido, para garantir a conformidade e evitar problemas no futuro, contar com a ajuda da tecnologia pode ser um grande diferencial.

Existem ferramentas que automatizam e simplificam esse processo, evitando erros e liberando tempo dos profissionais de RH para se dedicar a outras tarefas mais estratégicas.

Neste conteúdo, você encontrará as principais informações sobre quais valores considerar no cálculo e como realizar o pagamento na data correta, assegurando a motivação dos colaboradores e o cumprimento da lei. Acompanhe!

O que a CLT diz sobre férias? 

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garante o direito a férias anuais remuneradas de 30 dias para o colaborador. Segundo a lei, o período deve ser concedido a cada 12 meses trabalhados na empresa. 

Além disso, a legislação também prevê um prazo para a concessão das férias: 12 meses após o período aquisitivo (nome dado ao período de 1 ano de trabalho que antecede as férias). 

Esse intervalo de 12 meses para garantir o direito a 30 dias de descanso, por sua vez, é chamado de período concessivo.

Vale destacar que existe um padrão de cálculo para as férias. Caso o colaborador tenha horas extras, adicional noturno ou adicional de periculosidade, o valor pode alterar, conforme previsão do parágrafo 5º do artigo 142. 

Conforme a CLT, a empresa não pode deixar de calcular os descontos, incluindo o Imposto de Renda e a contribuição do INSS.

Esses acréscimos devem ser calculados proporcionalmente ao período de férias e somados ao montante total.

Vamos explicar, de forma prática ao longo deste conteúdo, como calcular férias em diferentes cenários, mas antes é importante falar sobre algumas alterações importantes na legislação, trazidas pela Reforma Trabalhista. 

O que mudou nas férias com a Reforma Trabalhista?

Como vimos, a CLT regulamenta as condições de trabalho, incluindo as férias. No entanto, com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, também conhecida como Reforma Trabalhista, diversas mudanças foram implementadas. 

Uma das principais é a respeito da possibilidade de divisão das férias em até três períodos, desde que haja concordância do empregado. 

Pelo menos um dos períodos precisa ter duração mínima de 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a cinco dias cada.

Essa flexibilização permite que os trabalhadores adequem suas férias às suas necessidades, além de possibilitar uma melhor distribuição da empresa ao longo do ano.

Outra mudança é que a lei não permite mais que o início ocorra nos dois dias anteriores a algum feriado ou ao período de descanso semanal remunerado (DSR). 

Dessa forma, para aqueles trabalhadores com descanso aos sábados e domingos, não é permitido sair de férias na sexta-feira, por exemplo.

Além das já citadas, a lei também trouxe alterações no pagamento das férias. Agora, ele deve ser feito até dois dias antes do início do período de descanso, permitindo que o trabalhador usufrua do valor antes mesmo de iniciar suas férias.

Vale lembrar que alguns direitos não sofreram alterações, como o direito ao abono de um terço do salário durante as férias e a proibição de descontos por faltas injustificadas durante o período, desde que sejam inferiores a 6 dias.

Como calcular férias? Veja como fica o cálculo em diferentes situações

De maneira resumida, o cálculo de férias é a soma do salário bruto do mês anterior a ⅓ da remuneração

No entanto, existem diversos fatores que devem ser considerados ao calcular as férias, indo além do salário bruto e do terço constitucional.

Como mencionamos, o período das férias, possíveis adicionais e descontos devem ser considerados no cálculo. 

Além disso, é importante conferir se há algum acordo coletivo ou convenção que possa afetar a somatória.

Para ajudar na compreensão, considere um profissional que ganha R$ 2 mil e vai tirar 10 dias de férias:

  • Salário base: R$ 2 mil;
  • Dia de trabalho: R$ 2 mil/30 = R$66,66;
  • Valor recebido por 10 dias de férias: R$66,66 x 10 = R$ 666,60;
  • Abono constitucional de 1/3: R$ 2 mil/3 = R$ 666,60;
  • Montante total: R$666,60 + R$666,60 = R$ 1.333,20.

Esse é o cálculo base, sem considerar descontos e adicionais, por exemplo. 

Separamos os casos mais comuns que influenciam o cálculo do período de férias e podem impactar nessa fórmula base. Confira a seguir quais são eles.

Como calcular férias de 30 dias?

Para calcular o valor das férias de 30 dias, você deve seguir os seguintes passos:

  • Some o salário bruto com um terço dele para obter o valor bruto das férias;
  • Subtraia os descontos de INSS e IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), conforme as tabelas vigentes. Eles são proporcionais ao salário bruto e podem variar caso o colaborador tenha outras deduções;
  • O resultado é o valor líquido das férias, que o colaborador deverá receber até dois dias antes do início do seu período de descanso.

Para exemplificar, confira o cálculo de férias abaixo considerando um salário bruto de R$ 2.000:

  • Valor bruto das férias: R$2.000 + R$666,67 (um terço) = R$2.666,67;
  • Desconto de INSS: R$180,00 (9% de R$ 2.000);
  • Desconto de IRRF: R$0 (isento para essa faixa salarial);
  • Valor líquido das férias: R$2.666,67 – R$180,00 – R$0 = R$2.486,67.

Como calcular férias proporcionais?

Saber como calcular férias proporcionais é fundamental quando o profissional é desligado da empresa sem justa causa e, portanto, tem o direito a receber os valores pelo período trabalhado. 

Quando o desligamento acontece antes do colaborador completar 12 meses de trabalho na empresa, é necessário fazer o cálculo proporcional.

Confira um novo exemplo, agora considerando um salário um pouco maior, de R$3.000, e um período de 7 meses de trabalho:

  • Salário R$3.000 dividido por 12 = R$250;
  • R$250 x 7 meses = R$1.750.

A conta não termina aqui. É preciso, ainda, adicionar mais 1/3 de férias, previsto na constituição. Continue a equação:

  • R$3.000 dividido por 3 = R$1.000;
  • Total: R$1.000 + R$1.750 = R$2.750.

Esse é o valor que o profissional terá direito a férias proporcionais no caso de uma demissão sem justa causa. Na conta, é só seguir o nosso modelo e substituir os valores conforme cada caso.

Como calcular ⅓ de férias?

Para calcular ⅓ das férias, basta dividir o salário mensal do colaborador por 3. Vamos usar um salário de R$ 3.000 para ilustrar esse cálculo: R$ 3.000 ÷ 3 = R$ 1.000 de adicional

Assim, o total bruto das férias será: 

R$ 3.000 + R$ 1.000 = R$ 4.000

Vale lembrar que o adicional de um terço das férias é um direito garantido pela Constituição Federal a todos os trabalhadores com carteira assinada. 

Além do salário correspondente ao mês de férias, o empregador deve pagar um adicional de um terço sobre esse valor, conhecido como abono de férias. 

Esse adicional tem como objetivo garantir que o trabalhador receba uma remuneração extra durante o período de descanso, que pode ser usado para viajar, pagar dívidas ou poupar mais dinheiro, por exemplo.

Como calcular férias coletivas?

No caso das férias coletivas, é essencial avaliar qual é o período de carteira assinada de todos os funcionários. 

Para entender melhor o cálculo de férias coletivas, veja os dois exemplos abaixo:

Exemplo 1: considere que o trabalhador recebe R$2.000 de salário, trabalhou por 12 meses e irá tirar 20 dias de férias. A conta é essa:

  • Valor do salário diário: R$2.000 / 30 = R$66,66;
  • Pagamento proporcional aos 20 dias de férias: R$66,66 x 20 dias = R$1.333,33;
  • Adicional de 1/3 de férias: R$1.333,40 ÷ 3 = R$444,47
  • Total a receber: R$1.333,40 + R$444,47 = R$1.777,87

Exemplo 2: agora, imagine que um colega deste primeiro trabalhador, com um salário de R$3.000, atuou apenas por 8 meses e sairá de férias coletivas. Dessa vez a conta deve ser feita assim:

  • Salário proporcional: R$3.000 / 12 = R$ 250 x 8 = R$ 2.000
  • Valor diário proporcional: R$2.000 / 30 = R$66,67
  • Pagamento pelos 20 dias de férias: R$66,67 × 20 = R$1.333,40
  • Adicional de 1/3 de férias: R$1.333,40 ÷ 3 = R$444,47
  • Total a receber: R$1.333,40 + R$444,47 = R$1.777,87

Sendo assim, é essencial que o RH saiba quais colaboradores possuem direito a receber o valor das férias coletivas na íntegra e aqueles que devem receber de forma proporcional.

Como calcular férias vendidas (abono pecuniário)?

O abono pecuniário, também conhecido como venda de férias, é uma opção oferecida ao colaborador para converter parte do período em pagamento em dinheiro. 

É possível realizar a venda de férias segundo a CLT, desde que não ultrapasse um terço delas.

Assim, suponha que um trabalhador que recebe R$2.000,00 por mês terá direito a 30 dias de férias e irá vender o máximo, que são 10 dias. 

Para calcular o abono, considere o passo a passo abaixo:

  • Cálculo do salário diário: primeiro, descubra quanto vale cada dia de trabalho. Considere um salário de R$2.000 dividido por 30 dias de trabalho = R$66,67; 
  • Valor do abono pecuniário pelos 10 dias vendidos: o cálculo é feito considerando o valor dos dias mais um terço.
  • A conta será: R$66,67 (salário diário) x 10 dias = R$666,70 +⅓ constitucional (R$222,23). 
  • Total para os 10 dias vendidos: R$888,93. 

Assim, caso o trabalhador queira fazer a venda de férias dos 10 dias e usufruir de 20 dias, receberá, no total, R$888,93 de abono pecuniário. Vale destacar que o INSS não é descontado nesses casos.

Quer entender melhor como funciona a venda de parte das férias? Assista ao nosso vídeo sobre abono pecuniário e saiba como acertar no cálculo:

Como calcular férias com comissão?

Se você tem dúvidas sobre como calcular férias em caso de profissionais que recebem comissão, é importante considerar a média das comissões recebidas nos últimos 12 meses, somada ao salário fixo (se houver) e ao adicional de ⅓.

Na prática, a fórmula é a seguinte:

 (Média das comissões dos últimos 12 meses + salário fixo) + ⅓ desse valor

Vamos a um exemplo:

  • Média de comissões: R$ 2.000
  • Salário fixo: R$2.500
  • Subtotal: R$2.000 + R$2.500 = R$4.500
  • Adicional de ⅓: R$ 4.500 ÷ 3 = R$ 1.500
  • Total bruto de férias: R$4.500 + R$1.500 = R$ 6.000

Como calcular férias vencidas?

Quando o empregador não concede os dias de descanso dentro do prazo legal, o funcionário tem direito a receber o pagamento das férias em dobro.

O cálculo é bem simples: 

Salário mensal + ⅓ constitucional x 2

Um salário de R$3.000, por exemplo, resultaria em um pagamento de R$8.000. 

Isso porque, no cálculo normal, o total de férias seria R$4.000 (R$3.000 da remuneração + R$1.000 do adicional de ⅓). 

Evitar a ocorrência de férias vencidas é fundamental para garantir o cumprimento das leis trabalhistas e evitar gastos extras. Para isso, é importante ter uma gestão de férias bem conduzida. 

Isso requer um sistema organizado de registro e monitoramento das férias de todos os funcionários — é quando entram em cena as ferramentas e tecnologias, como softwares de gestão de férias, que facilitam o controle.

Como calcular férias na rescisão?

Ao encerrar o contrato de trabalho, o colaborador tem direito a receber as férias proporcionais (e vencidas, se houver).

Neste caso, basta aplicar o cálculo proporcional: 

(número de meses trabalhados no período aquisitivo / 12) × (salário + ⅓)

Imagine um profissional que recebe R$3.000 por mês e trabalhou 8 meses do período aquisitivo antes da rescisão do contrato de trabalho. Neste caso, o cálculo seria:

  • Férias proporcionais: (8 ÷ 12) × R$ 3.000 = R$ 2.000
  • Adicional de ⅓: R$ 666,66
  • Total: R$ 2.666,66

Como é o pagamento de férias?

De acordo com a CLT, o pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do período de descanso. 

Para fazer esse pagamento, o primeiro passo é emitir o aviso de férias com 30 dias de antecedência. Nele, devem ser informados a data de início e de término do período, bem como os valores a serem pagos. 

O objetivo é permitir que os colaboradores se organizem para aproveitar o tempo longe das suas responsabilidades de trabalho.

Em seguida, pague as férias corretamente e no prazo de até dois dias antes do início do período para evitar complicações legais. 

Você também pode oferecer ao colaborador a opção de receber a primeira parcela do décimo terceiro salário com as férias, o que pode ser uma vantagem para ambos. 

Caso o profissional peça o adiantamento do décimo terceiro junto com as férias, você deve conceder, lembrando que este valor não faz parte do cálculo adicional de ⅓. 

Por fim, considere o fracionamento das férias, que pode ser feito em até três períodos ao longo do ano, desde que o colaborador concorde.

Estagiários têm direito a férias remuneradas?

Sim, estagiários têm direito a um recesso remunerado de 30 dias a cada 12 meses de estágio na mesma empresa, conforme determinado pela Lei 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio. 

Segundo a legislação, esse período deve, preferencialmente, coincidir com as férias escolares do estudante. 

Vale destacar que esse recesso não é considerado férias nos moldes da CLT, uma vez que o estagiário não tem vínculo empregatício. 

Apesar disso, não deve haver descontos no valor da bolsa durante o recesso, caso seja um estágio remunerado. 

Como a tecnologia transforma a gestão de férias

A gestão de férias é uma das tarefas da área de RH mais complexas, por envolver diversos cálculos, prazos e obrigações legais. 

Em organizações de médio e grande porte, então, os desafios de gerenciar os períodos aquisitivos de muitos colaboradores são ainda maiores.

Você já sabe como calcular férias, mas pode contar com o apoio de ferramentas para fazer tudo de forma rápida, segura e transparente. 

Com elas, é possível:

  • Automatizar e simplificar os cálculos de férias, evitando erros e inconsistências que podem gerar multas e processos trabalhistas;
  • Agilizar o processo de planejamento, comunicação e aprovação das férias, reduzindo o tempo e o trabalho manual do RH;
  • Garantir a precisão e a facilidade na conformidade com as regulamentações, como a Reforma Trabalhista e o eSocial, que exigem o envio de informações sobre as férias dos colaboradores;
  • Permitir que o RH atue de maneira estratégica, analisando dados e indicadores sobre as férias, como o saldo, período aquisitivo, período concessivo, absenteísmo, turnover, entre outros;
  • Melhorar a experiência e a satisfação dos colaboradores, oferecendo autonomia, flexibilidade e transparência no controle de férias.

Sistemas para RH da TOTVS

Se você cansou de passar horas fazendo cálculos na ponta do lápis ou em planilhas intermináveis e está buscando como calcular férias da melhor forma, é hora de abraçar a praticidade com a automação dessa tarefa.

Afinal, o cálculo de férias manual leva muito tempo e impede que os profissionais da área desenvolvam o RH estratégico. Também há o risco de erros, prejudicando o profissional e podendo gerar um processo na Justiça do Trabalho.

Com os sistemas para RH da TOTVS, você tem acesso a um ecossistema de tecnologia completo para a gestão de pessoas, que acompanha toda a jornada do colaborador, desde a admissão até indicadores de desempenho. 

Além disso, você pode fazer a gestão de ponto eletrônico em tempo real com reconhecimento facial e automatizar o controle de férias de forma 100% online.

Conheça os sistemas para RH da TOTVS e facilite a gestão de férias no seu negócio!

Conclusão

Como vimos, entender como calcular férias é uma parte extremamente importante da gestão de pessoas, sendo vital garantir a conformidade com as leis trabalhistas. 

De fato, uma boa gestão de férias com planejamento antecipado, uso de ferramentas tecnológicas e atenção aos prazos legais pode fazer muita diferença nesse processo.

Além de facilitar o controle interno do time de RH e ajudar na organização da empresa, essa atenção promove uma cultura organizacional que valoriza o descanso e a saúde física e mental dos colaboradores.

Para complementar o conhecimento sobre gestão de recursos humanos e desenvolver estratégias cada vez mais eficientes nessa área, aproveite para conferir nosso conteúdo sobre banco de talentos.

Perguntas frequentes sobre como calcular férias

O que é pago nas férias?

Nas férias, o colaborador recebe o salário correspondente ao período de descanso, acrescido de um terço do valor. Esse terço adicional é uma gratificação constitucionalmente garantida.

Gratificação entra no cálculo de férias?

Sim, a gratificação, se parte do salário do colaborador, entra no cálculo das férias. O valor total das férias deve incluir qualquer gratificação regularmente recebida pelo trabalhador.

O FGTS é descontado nas férias?

Não, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) não é descontado durante o período de férias. O valor correspondente ao FGTS deve continuar sendo depositado normalmente pela empresa, sem interrupção.

Pode dar férias e aviso prévio ao mesmo tempo?

Sim, é possível conceder férias e aviso prévio ao mesmo tempo. No entanto, é necessário respeitar os prazos e procedimentos legais para ambas as situações, garantindo que os direitos do trabalhador sejam cumpridos.

Como fica o salário do colaborador após as férias?

Após as férias, o colaborador retorna ao trabalho e continua a receber seu salário normalmente, de acordo com o contrato de trabalho estabelecido. O salário não sofre alterações em decorrência do período de férias.

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