O município de São Paulo, promoveu algumas alterações na legislação do Imposto sobre Serviços, através da Lei 17.719/2021, publicada no Diário Oficial Municipal (DOM) em 27/11//2021, à qual entre as principais estão:
CPOM (Cadastro de Prestadores de Outros Municípios): A partir da data de publicação a inscrição passa a ser facultativa, com a possibilidade de ser atribuída ao tomador do serviço (contribuinte do município de São Paulo) a responsabilidade da inscrição, na forma que dispuser a legislação municipal;
Alíquota ISS: Redução de 5% para 2% a partir de 01/01/2022 aos serviços listados nos códigos 10.04, 10.05, 13.01, 13.02, 13.03, 17.07, 17.11, 23.01. A partir de 25/02/2022 o código 17.12 deixará de ser isento e passará a ter a alíquota de 5%.
Esta norma entra em vigor na data de sua publicação, com exceção aos especificados que podem ser vistos no texto da lei.
Fonte: LEI Nº 17.719 – Prefeitura de São Paulo
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