A assinatura de testemunhas em contrato serve para dar um peso ainda maior para o documento assinado. No entanto, muito se pergunta se este ato é obrigatório.
Antes de responder à pergunta, é importante ter em mente quem é essa pessoa.
Em geral, uma testemunha de contrato é um indivíduo que assinou tal documento para certificar que as partes o assinaram e concordaram com seus termos.
Ela serve como uma forma de assegurar que as partes do contrato estão cientes dos seus compromissos.
Porém, é importante notar que as testemunhas não são responsáveis pelo cumprimento do contrato.
Diante dessas considerações iniciais, é necessário assinatura de testemunha em contrato? E o contrato sem testemunha? Tem validade?
Vamos esclarecer todas essas questões neste artigo.
Acompanhe!
Para que serve a assinatura de testemunhas em contrato?
A assinatura de testemunhas em contrato é importante por diversos motivos.
Em primeiro lugar, as testemunhas são essenciais para comprovar que o contrato foi assinado pelas partes envolvidas.
Além disso, elas também podem corroborar os termos do contrato caso haja alguma controvérsia posteriormente.
Outra função das testemunhas é servir de incentivo para as partes cumprirem o contrato, pois estas saberão que estão sendo observadas e que poderão ter que prestar contas das suas ações futuras.
Mas será que é necessário assinatura de testemunha em contrato?
É necessário assinatura de testemunha em contrato?
Não é preciso ter testemunhas assinando um contrato, porém a assinatura delas dá ao documento o status de título executivo extrajudicial. Ou seja, pode ser executado mais rápido, caso seja necessário.
Como apontado, o papel das testemunhas no contrato é diverso, inclusive atestar que as assinaturas das partes são autênticas. Mas, mesmo com tamanha importância, elas não são obrigatórias.
Vamos compreender melhor a validade do contrato não assinado por duas testemunhas.
Contrato assinado sem testemunhas é válido?
Sim. A ausência de assinatura de testemunha em contrato não invalida o documento. Ele terá validade legal e cria vínculo jurídico entre os signatários, que assentiram em relação a uma ou mais obrigações.
Porém, a assinatura de testemunhas em contrato dá ao documento força de título executivo extrajudicial, conforme diz o artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil:
Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:
III – o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas.
O título executivo extrajudicial é um documento que a lei considera como prova do crédito que não precisa ser discutido judicialmente.
Em outras palavras, basta que o credor demonstre o cumprimento de suas obrigações contratuais para que a outra parte seja obrigada a cumprir as suas.
Em suma, não há que se falar em nulidade de contrato por falta de assinatura de testemunhas, mas elas trazem esse status ao documento.
Quem pode assinar como testemunha em contrato?
Testemunha de contrato pode ser parente? E se for uma pessoa afetivamente vinculada a uma das partes?
O Código Civil, em seu artigo 228, traz uma lista de pessoas que não podem ser admitidas como testemunhas. Veja:
- Menores de 16 anos;
- Interessados no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;
- Cônjuges, ascendentes, descendentes e colaterais, até o 3º grau de alguma das partes, por consanguinidade, ou afinidade.
Por isso, quando se pergunta quem pode assinar como testemunha em contrato, basta ter em mente que a pessoa deve ser independente. Ou seja, não ter qualquer interesse pessoal no documento.
Testemunha de contrato pode ser parente?
Depende do grau de parentesco.
Conforme o artigo supracitado do Código Civil, não podem ser testemunhas os pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, irmãos, tios, sobrinhos, primos e tio-avôs.
Portanto, um parente pode ser testemunha apenas se for um parente distante.
Além dessa questão comum, outra dúvida sobre o tema é se a testemunha precisa reconhecer firma.
Precisa reconhecer firma das testemunhas no contrato?
A falta de assinatura de testemunhas em contrato, como já visto, não invalida o documento. Porém, o Código de Processo Civil determina que o contrato assinado por duas testemunhas tem status de título executivo extrajudicial.
Mas a testemunha precisa reconhecer firma, caso as partes tenham optado por sua assinatura?
Não há nenhuma norma que obrigue o reconhecimento das firmas das testemunhas. O contrato continuará com o status de título executivo extrajudicial.
O reconhecimento de firma serve apenas para confirmar que o signatário realmente é a pessoa qualificada no contrato. Ela é obrigatória em alguns casos, como na compra e venda de imóvel.
Porém, isso é dispensado quando há outra maneira de comprovação da identidade, como no caso de assinatura digital.
Você já sabe que a ausência de assinatura de testemunha em contrato não invalida o documento. Mas quando o ato é realizado, ela assume alguma obrigação contratual?
As testemunhas têm responsabilidade contratual?
Não, as testemunhas não têm responsabilidade contratual, o que é restrito apenas às partes envolvidas.
A responsabilidade destas pessoas é atestar a veracidade das assinaturas. Elas sequer precisam conhecer o conteúdo do documento ou resolver possíveis controvérsias decorrentes do acordo.
E elas também não precisam estar presentes na hora da formação do contrato, como detalharemos a seguir.
As testemunhas precisam estar presentes no ato da formação do contrato?
O entendimento dos tribunais brasileiros, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, é de que as testemunhas são meramente “instrumentárias”.
Isso significa que não tem qualquer problema elas firmarem o documento após o ato de assinatura das partes.
O ministro Lázaro Guimarães, do STJ, destacou o entendimento do tribunal no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial 807883:
“De acordo com a jurisprudência desta Corte, ‘o fato de as testemunhas do documento particular não estarem presentes ao ato de sua formação não retira a sua executoriedade, uma vez que as assinaturas podem ser feitas em momento posterior ao ato de criação do título executivo extrajudicial, sendo as testemunhas meramente instrumentárias’”.
Como funciona a assinatura de testemunhas em contrato digital?
Você já viu quem pode assinar como testemunha em contrato, bem como a ausência de obrigatoriedade de reconhecimento de firma. E no caso de contrato digital? Quais regras se aplicam?
Não há norma específica no Brasil que trate sobre esse tema, mas os elementos de um contrato online são os mesmos do documento físico.
A mudança se dá apenas no formato, o que afeta a forma como o documento é assinado. Em outras palavras, um contrato sem testemunha, seja físico ou digital, continua válido.
No caso do documento físico, se não tiver testemunha, ele não terá a força de título executivo extrajudicial. Mas no contrato digital há uma controvérsia sobre essa questão.
No Recurso Especial nº 1.495.920/DF, julgado pelo STJ, os ministros entenderam que o contrato assinado eletronicamente sem testemunhas valia como título extrajudicial por envolver o uso de certificado digital no padrão da ICP-Brasil.
Isso porque há uso de criptografia, o que torna a assinatura digital inquestionável.
Diante dessa vantagem, como assinar um contrato digital?
Como assinar um contrato digital?
Considerando que a assinatura eletrônica é um recurso que facilita a assinatura das partes, inclusive das testemunhas, é interessante saber como assinar um contrato digital.
Confira a seguir um breve passo a passo:
- Escolher uma plataforma de assinatura segura, prática e com interface amigável;
- Gerar o contrato online ou carregar o documento na plataforma;
- Adicionar as pessoas que assinarão o documento, incluindo as informações solicitadas pela plataforma sobre os signatários.
- Indicar a ordem das assinaturas, se for o caso da ferramenta;
- Selecionar o tipo de assinatura, que pode ser assinatura eletrônica ou digital;
- Coletar as assinaturas das partes envolvidas e das testemunhas, se for o caso.
Com este passo a passo, o contrato será válido após o processo de assinatura online.
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Basta ao usuário fazer o upload dos documentos para que as partes e as testemunhas o assinem com segurança, validade jurídica e rapidez.
Além de ter um app para garantir a mobilidade dos envolvidos, a plataforma é compatível com assinatura eletrônica, inclusive digital.
Isso significa que é possível utilizar os modelos de certificado A1 e A3 para que não seja necessário ir ao cartório para reconhecer firma! Prático, não?
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Conclusão
A assinatura de testemunhas em contrato não é obrigatória, mas confere ao documento físico a força de título executivo extrajudicial.
No caso de contrato digital, assinado com certificado no padrão da ICP-Brasil, sequer precisa de testemunhas para o documento ter esse status.
Por isso, para simplificar o processo de assinatura, os contratos online são uma boa pedida para o dia a dia da empresa.
Se você está em busca de agilidade e comodidade neste processo, considere utilizar o certificado digital e um sistema de assinatura eletrônica.
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