O contrato de prestação de serviços educacionais é um documento fundamental para qualquer instituição de ensino.
Ele define com clareza todos os requisitos essenciais da relação de consumo na educação, trazendo segurança jurídica e amparo legal às partes.
Com base nas leis que regulamentam o setor, no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, estabelece-se direitos e obrigações para os envolvidos.
E você sabe o que é um contrato de prestação de serviços educacionais? Como elaborar o documento? Qual a sua importância?
Se você é diretor ou proprietário em uma instituição de ensino e busca mais conhecimento sobre o documento, vem com a gente!
O que é um contrato de prestação de serviços educacionais?
O contrato de prestação de serviços educacionais é um instrumento jurídico que formaliza o vínculo e o acordo entre uma instituição de ensino e uma pessoa ou sua responsável, determinando direitos e deveres para as partes.
Em geral, ele é assinado no momento da matrícula do aluno e traz regras sobre o serviço, as condições do vínculo e de pagamento, garantindo maior segurança ao negócio firmado com a escola.
E será que só existe contrato de prestação de serviços educacionais para pessoa física? Sem dúvidas, esse é o tipo mais comum, mas nada impede que uma instituição de ensino preste seus serviços a empresas.
O importante é ter um documento para formalizar a relação e trazer maior tranquilidade a todos os envolvidos.
Qual a importância de elaborar um bom contrato de prestação de serviços educacionais?
Imagine que você é diretor de uma escolinha, e o pai de uma criança o perguntou sobre a necessidade de firmar, por escrito, um contrato de prestação de serviços educacionais na educação infantil.
Como explicar a ele a importância do documento? Basta dizer a ele que esse instrumento jurídico, quando bem estruturado, resguarda todas as partes. É uma espécie de garantia.
De um lado, a escola poderá ser cobrada apenas pelos serviços que oferece.
Se o contrato é feito sem oferta de lanches para a criança, o pai não poderia requerer o custeio da alimentação do filho na escola, por exemplo.
Por outro lado, os pais dos alunos também são beneficiados. Afinal, eles terão o direito de cobrar da escola tudo que está previsto no contrato.
Se no valor da mensalidade está incluída a iniciação esportiva, a escolinha não poderia cobrar a mais por isso.
Entendeu a importância desse instrumento e o que é um contrato de prestação de serviços educacionais?
Passemos então aos fundamentos legais relativos ao documento.
Legalmente, o que é necessário para elaborar esse tipo de contrato?
Este tipo de contrato encontra suas bases em diversas leis brasileiras.
A prestação do serviço educacional está fundamentada no artigo 206, inciso III, da Constituição Federal, na Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e na Lei nº 9.870/1999 (Lei da Mensalidade Escolar).
O Código Civil é a legislação responsável por normatizar regras gerais sobre os contratos. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) regulamenta as relações de consumo, na qual se enquadra a prestação de serviços educacionais.
Reunindo todas as regras aplicáveis à relação, um contrato de prestação de serviços educacionais simples deve, primeiramente, ser assinado e registrado.
Ele pode ser um contrato digital e ser assinado digitalmente, não há problemas. Mas este é um requisito importante para resguardar as partes.
Além disso, em termos legais, o documento deve ter:
- As responsabilidades de cada parte;
- Os prazos para a execução dos serviços;
- As condições de garantia e preço;
- Os reajustes e as multas em caso de inadimplemento e rescisão.
Vamos aprender como fazer um contrato para escola?
Como fazer um contrato de prestação de serviços educacionais? Veja o que incluir no documento
De acordo com o artigo 104 do Código Civil, um negócio jurídico válido depende de partes capazes (capacidade civil).
Além disso, o objeto do contrato deve ser lícito, possível, determinado ou determinável. Por fim, o documento deve atender à forma prescrita ou não proibida em lei.
Pensando nesses requisitos, na hora de fazer um contrato de prestação de serviços educacionais EAD ou presencial, não deixe de incluir o seguinte:
Informações sobre as partes contratante e contratada
A qualificação das partes é o início de qualquer tipo de contrato. Nesta espécie de cabeçalho, as partes são identificadas com informações específicas, como:
- Nome completo ou razão social e nome fantasia;
- Profissão, estado civil, número de identidade e CPF, se for pessoa física,
- CNPJ e dados dos representantes legais, para o casos de pessoa jurídica;
- Endereço completo domiciliar ou da sede de funcionamento.
Especificação dos serviços prestados
A segunda informação relevante diz respeito ao objeto do contrato. Neste caso, é a especificação dos serviços educacionais prestados.
É nesta parte do documento que a instituição de ensino menciona as condições oferecidas pela escola. Isso envolve, também, o projeto político e pedagógico ao qual o aluno será submetido.
Outras informações importantes são os horários de início e término das aulas, o número máximo de vagas por turma, os intervalos (períodos de descanso), os métodos e periodicidade das avaliações, as atividades extracurriculares etc.
Valor da mensalidade e matrícula
O parágrafo 1º do artigo 1º da Lei da Mensalidade Escolar dispõe que o valor das anuidades ou semestralidades se baseia na última parcela legalmente fixada no ano anterior, multiplicada pelo número de parcelas do período letivo.
O valor total, anual ou semestral, pode ser dividido em 12 ou 6 parcelas. A instituição de ensino pode apresentar planos de pagamento alternativos, porém.
Essa é a regra que deve guiar a cláusula sobre o valor da mensalidade, que será contratado no ato da matrícula ou da sua renovação. É o que consta no artigo 1º da mesma lei.
Na prática, a instituição de ensino deve mencionar no contrato o método utilizado para o cálculo da mensalidade, bem como o seu valor.
Reajuste das mensalidades
A Lei da Mensalidade Escolar também determina como deve ser realizado o reajuste das mensalidades.
Primeiramente, o valor anual ou semestral terá vigência de um ano. Se o reajuste for feito antes, a cláusula contratual será nula.
Outro ponto para se atentar é que não é possível aplicar índice de reajuste diverso do contratualmente estabelecido, certo?
Além disso, o reajuste deve ser compatível com a variação inflacionária do ano anterior e com eventuais aumentos de custos da instituição, desde que devidamente comprovados.
Cobrança por documentos e serviços extras
Algumas instituições de ensino cobram um valor extra para emitir certos documentos ou prestar serviços adicionais.
No contrato de prestação de serviços educacionais na educação infantil que exemplificamos, a instituição cobra a mais pela oferta de lanches.
O importante é listar no documento todos os serviços incluídos no valor apresentado e quais seriam cobrados à parte.
No mesmo sentido, descreva quais os documentos dependem de pagamento para emissão. O certificado de conclusão de curso pode estar incluído, mas o diploma não.
Penalidades para inadimplentes
Em qualquer relação jurídica, existem sanções para o descumprimento do acordo. A inadimplência do aluno é, inclusive, um motivo para quebra de contrato de prestação de serviços educacionais.
No entanto, o gestor educacional deve ter conhecimento de que a lei só permite o desligamento por inadimplência ao final do ano letivo.
Para evitar constrangimentos, é importante que o documento traga, com clareza, as demais penalidades para os inadimplentes, tais como:
- Cobrança via Poder Judiciário;
- Protesto em cartório com apresentação de duplicata;
- Inclusão do nome do aluno nos órgãos de proteção ao crédito.
Outro ponto de atenção é a proibição de certas práticas em caso de inadimplência, como explica o artigo 6º da Lei da Mensalidade Escolar:
Art. 6o São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.
Outra consequência da inadimplência é a cobrança de juros e multa.
Cobrança de juros e multas
O aluno que atrasar o pagamento das mensalidades deverá pagar multa de até 2% do valor devido.
A instituição de ensino poderá, ainda, cobrar juros de 1% ao mês, inclusive.
Essas duas regras devem estar claras em um contrato de prestação de serviços educacionais simples, certo?
Políticas de desconto
Escolas e faculdades não são obrigadas a oferecer qualquer tipo de desconto aos alunos. Entretanto, quando um gestor acredita que esses benefícios são diferenciais competitivos importantes, eles podem valer a pena.
Neste caso, as políticas para concessão de desconto devem estar bem claras no contrato. Detalhe as ocasiões e as porcentagens do benefício, tempo e condições.
Dessa forma, evita-se propaganda enganosa e interpretações errôneas do documento.
A propósito, à luz do CDC, o cancelamento de contrato de prestação de serviços educacionais pode acontecer se houver publicidade enganosa.
Direito de imagem dos discentes
É comum vermos instituições de ensino utilizando vídeos e fotografias em que seus alunos aparecem.
Seja para campanhas publicitárias ou para veiculação interna de material, é fundamental obter uma autorização da pessoa ou de seu responsável para esta finalidade.
Ou seja, inclua essa cláusula no contrato, especificando as situações de uso das imagens, bem como a finalidade.
Assim, sua instituição se mantém adequada à lei, especialmente à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Rescisão de contrato
Por fim, temos as últimas cláusulas necessárias em qualquer contrato: as hipóteses de rescisão de contrato de prestação de serviços educacionais. Multa é só um dos aspectos, ok?
A rescisão é um direito do consumidor, e a instituição de ensino não tem qualquer poder sobre ele.
Para regulamentar a quebra de contrato de prestação de serviços educacionais, elabore cláusulas sobre:
- Modo e prazo para reembolso, se for o caso;
- Modo de comunicação da desistência por parte do aluno;
- Valor da multa contratual, que não pode ser superior a 10% do montante que ainda seria pago relativo à anuidade ou semestralidade.
Lembre-se, mais uma vez, de que a quebra de contrato de prestação de serviços educacionais por motivos de inadimplência deve obedecer a uma regra específica.
Nestes casos, o aluno só será desligado ao final do ano letivo. Entretanto, a escola poderá se negar a efetivar a rematrícula para o ano seguinte e adotar outras providências para cobrar seu crédito.
Assinatura das testemunhas
A finalização de um contrato vem com informações de local e data, bem como a assinatura das partes e das testemunhas.
A assinatura digital é uma das opções para agilizar o processo de matrícula, vale lembrar.
Agora que você entendeu mais sobre as cláusulas de um contrato escolar, deve estar se perguntando: como conseguir um contrato de prestação de serviços educacionais?
Modelo de contrato de prestação de serviços educacionais
O contrato escolar deve ser redigido por profissionais capacitados, pois apresenta particularidades do setor e necessidades legais.
Por isso, o mais indicado é contar com uma assessoria jurídica ou com outro profissional especializado.
Assim, todas as partes terão a garantia de que as cláusulas contemplam o acordo desejado.
No entanto, trouxemos esse modelo postado no Jusbrasil, um grande portal de informação jurídica. Confira:
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Conclusão
O contrato de prestação de serviços educacionais deve ser compreendido à luz das leis brasileiras.
A partir delas, o gestor consegue saber as cláusulas necessárias para resguardar a relação de consumo com seus alunos ou responsáveis.
Com este instrumento jurídico, ele protege sua instituição de ensino, ao mesmo tempo em que garante um serviço de qualidade aos pais e alunos. Que tal saber como funciona a automação de contratos?
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