Contrato de prestação de serviços educacionais: o guia

Equipe TOTVS | 11 agosto, 2022

O contrato de prestação de serviços educacionais é um documento fundamental para qualquer instituição de ensino. 

Ele define com clareza todos os requisitos essenciais da relação de consumo na educação, trazendo segurança jurídica e amparo legal às partes. 

Com base nas leis que regulamentam o setor, no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor, estabelece-se direitos e obrigações para os envolvidos.

E você sabe o que é um contrato de prestação de serviços educacionais? Como elaborar o documento? Qual a sua importância?

Se você é diretor ou proprietário em uma instituição de ensino e busca mais conhecimento sobre o documento, vem com a gente!

O que é um contrato de prestação de serviços educacionais?

O contrato de prestação de serviços educacionais é um instrumento jurídico que formaliza o vínculo e o acordo entre uma instituição de ensino e uma pessoa ou sua responsável, determinando direitos e deveres para as partes. 

Em geral, ele é assinado no momento da matrícula do aluno e traz regras sobre o serviço, as condições do vínculo e de pagamento, garantindo maior segurança ao negócio firmado com a escola. 

E será que só existe contrato de prestação de serviços educacionais para pessoa física? Sem dúvidas, esse é o tipo mais comum, mas nada impede que uma instituição de ensino preste seus serviços a empresas.

O importante é ter um documento para formalizar a relação e trazer maior tranquilidade a todos os envolvidos.

Qual a importância de elaborar um bom contrato de prestação de serviços educacionais?

Imagine que você é diretor de uma escolinha, e o pai de uma criança o perguntou sobre a necessidade de firmar, por escrito, um contrato de prestação de serviços educacionais na educação infantil.

Como explicar a ele a importância do documento? Basta dizer a ele que esse instrumento jurídico, quando bem estruturado, resguarda todas as partes. É uma espécie de garantia.

De um lado, a escola poderá ser cobrada apenas pelos serviços que oferece. 

Se o contrato é feito sem oferta de lanches para a criança, o pai não poderia requerer o custeio da alimentação do filho na escola, por exemplo.

Por outro lado, os pais dos alunos também são beneficiados. Afinal, eles terão o direito de cobrar da escola tudo que está previsto no contrato. 

Se no valor da mensalidade está incluída a iniciação esportiva, a escolinha não poderia cobrar a mais por isso.

Entendeu a importância desse instrumento e o que é um contrato de prestação de serviços educacionais?

Passemos então aos fundamentos legais relativos ao documento.

Legalmente, o que é necessário para elaborar esse tipo de contrato?

Este tipo de contrato encontra suas bases em diversas leis brasileiras.

A prestação do serviço educacional está fundamentada no artigo 206, inciso III, da Constituição Federal, na Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e na Lei nº 9.870/1999 (Lei da Mensalidade Escolar).

O Código Civil é a legislação responsável por normatizar regras gerais sobre os contratos. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) regulamenta as relações de consumo, na qual se enquadra a prestação de serviços educacionais. 

Reunindo todas as regras aplicáveis à relação, um contrato de prestação de serviços educacionais simples deve, primeiramente, ser assinado e registrado.

Ele pode ser um contrato digital e ser assinado digitalmente, não há problemas. Mas este é um requisito importante para resguardar as partes.

Além disso, em termos legais, o documento deve ter:

  1. As responsabilidades de cada parte;
  2. Os prazos para a execução dos serviços;
  3. As condições de garantia e preço;
  4. Os reajustes e as multas em caso de inadimplemento e rescisão.

Vamos aprender como fazer um contrato para escola?

Como fazer um contrato de prestação de serviços educacionais? Veja o que incluir no documento

De acordo com o artigo 104 do Código Civil, um negócio jurídico válido depende de partes capazes (capacidade civil). 

Além disso, o objeto do contrato deve ser lícito, possível, determinado ou determinável. Por fim, o documento deve atender à forma prescrita ou não proibida em lei.

Pensando nesses requisitos, na hora de fazer um contrato de prestação de serviços educacionais EAD ou presencial, não deixe de incluir o seguinte:

Informações sobre as partes contratante e contratada

A qualificação das partes é o início de qualquer tipo de contrato. Nesta espécie de cabeçalho, as partes são identificadas com informações específicas, como:

  1. Nome completo ou razão social e nome fantasia;
  2. Profissão, estado civil, número de identidade e CPF, se for pessoa física, 
  3. CNPJ e dados dos representantes legais, para o casos de pessoa jurídica;
  4. Endereço completo domiciliar ou da sede de funcionamento.

Especificação dos serviços prestados

A segunda informação relevante diz respeito ao objeto do contrato. Neste caso, é a especificação dos serviços educacionais prestados.

É nesta parte do documento que a instituição de ensino menciona as condições oferecidas pela escola. Isso envolve, também, o projeto político e pedagógico ao qual o aluno será submetido.

Outras informações importantes são os horários de início e término das aulas, o número máximo de vagas por turma, os intervalos (períodos de descanso), os métodos e periodicidade das avaliações, as atividades extracurriculares etc.

Valor da mensalidade e matrícula

O parágrafo 1º do artigo 1º da Lei da Mensalidade Escolar dispõe que o valor das anuidades ou semestralidades se baseia na última parcela legalmente fixada no ano anterior, multiplicada pelo número de parcelas do período letivo.

O valor total, anual ou semestral, pode ser dividido em 12 ou 6 parcelas. A instituição de ensino pode apresentar planos de pagamento alternativos, porém. 

Essa é a regra que deve guiar a cláusula sobre o valor da mensalidade, que será contratado no ato da matrícula ou da sua renovação. É o que consta no artigo 1º da mesma lei.

Na prática, a instituição de ensino deve mencionar no contrato o método utilizado para o cálculo da mensalidade, bem como o seu valor.

Reajuste das mensalidades

A Lei da Mensalidade Escolar também determina como deve ser realizado o reajuste das mensalidades.

Primeiramente, o valor anual ou semestral terá vigência de um ano. Se o reajuste for feito antes, a cláusula contratual será nula. 

Outro ponto para se atentar é que não é possível aplicar índice de reajuste diverso do contratualmente estabelecido, certo? 

Além disso, o reajuste deve ser compatível com a variação inflacionária do ano anterior e com eventuais aumentos de custos da instituição, desde que devidamente comprovados.

Cobrança por documentos e serviços extras

Algumas instituições de ensino cobram um valor extra para emitir certos documentos ou prestar serviços adicionais.

No contrato de prestação de serviços educacionais na educação infantil que exemplificamos, a instituição cobra a mais pela oferta de lanches.

O importante é listar no documento todos os serviços incluídos no valor apresentado e quais seriam cobrados à parte.

No mesmo sentido, descreva quais os documentos dependem de pagamento para emissão. O certificado de conclusão de curso pode estar incluído, mas o diploma não.

Penalidades para inadimplentes

Em qualquer relação jurídica, existem sanções para o descumprimento do acordo. A inadimplência do aluno é, inclusive, um motivo para quebra de contrato de prestação de serviços educacionais.

No entanto, o gestor educacional deve ter conhecimento de que a lei só permite o desligamento por inadimplência ao final do ano letivo. 

Para evitar constrangimentos, é importante que o documento traga, com clareza, as demais penalidades para os inadimplentes, tais como:

  • Cobrança via Poder Judiciário;
  • Protesto em cartório com apresentação de duplicata;
  • Inclusão do nome do aluno nos órgãos de proteção ao crédito.

Outro ponto de atenção é a proibição de certas práticas em caso de inadimplência, como explica o artigo 6º da Lei da Mensalidade Escolar:

Art. 6o São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.

Outra consequência da inadimplência é a cobrança de juros e multa.

Cobrança de juros e multas

O aluno que atrasar o pagamento das mensalidades deverá pagar multa de até 2% do valor devido. 

A instituição de ensino poderá, ainda, cobrar juros de 1% ao mês, inclusive.

Essas duas regras devem estar claras em um contrato de prestação de serviços educacionais simples, certo?

Políticas de desconto

Escolas e faculdades não são obrigadas a oferecer qualquer tipo de desconto aos alunos. Entretanto, quando um gestor acredita que esses benefícios são diferenciais competitivos importantes, eles podem valer a pena.

Neste caso, as políticas para concessão de desconto devem estar bem claras no contrato. Detalhe as ocasiões e as porcentagens do benefício, tempo e condições.

Dessa forma, evita-se propaganda enganosa e interpretações errôneas do documento.

A propósito, à luz do CDC, o cancelamento de contrato de prestação de serviços educacionais pode acontecer se houver publicidade enganosa.

Direito de imagem dos discentes

É comum vermos instituições de ensino utilizando vídeos e fotografias em que seus alunos aparecem. 

Seja para campanhas publicitárias ou para veiculação interna de material, é fundamental obter uma autorização da pessoa ou de seu responsável para esta finalidade.

Ou seja, inclua essa cláusula no contrato, especificando as situações de uso das imagens, bem como a finalidade.

Assim, sua instituição se mantém adequada à lei, especialmente à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Rescisão de contrato

Por fim, temos as últimas cláusulas necessárias em qualquer contrato: as hipóteses de rescisão de contrato de prestação de serviços educacionais. Multa é só um dos aspectos, ok?

A rescisão é um direito do consumidor, e a instituição de ensino não tem qualquer poder sobre ele. 

Para regulamentar a quebra de contrato de prestação de serviços educacionais, elabore cláusulas sobre:

  • Modo e prazo para reembolso, se for o caso;
  • Modo de comunicação da desistência por parte do aluno;
  • Valor da multa contratual, que não pode ser superior a 10% do montante que ainda seria pago relativo à anuidade ou semestralidade.

Lembre-se, mais uma vez, de que a quebra de contrato de prestação de serviços educacionais por motivos de inadimplência deve obedecer a uma regra específica. 

Nestes casos, o aluno só será desligado ao final do ano letivo. Entretanto, a escola poderá se negar a efetivar a rematrícula para o ano seguinte e adotar outras providências para cobrar seu crédito.

Assinatura das testemunhas

A finalização de um contrato vem com informações de local e data, bem como a assinatura das partes e das testemunhas. 

A assinatura digital é uma das opções para agilizar o processo de matrícula, vale lembrar.

Agora que você entendeu mais sobre as cláusulas de um contrato escolar, deve estar se perguntando: como conseguir um contrato de prestação de serviços educacionais?

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Modelo de contrato de prestação de serviços educacionais

O contrato escolar deve ser redigido por profissionais capacitados, pois apresenta particularidades do setor e necessidades legais.

Por isso, o mais indicado é contar com uma assessoria jurídica ou com outro profissional especializado.

Assim, todas as partes terão a garantia de que as cláusulas contemplam o acordo desejado.

No entanto, trouxemos esse modelo postado no Jusbrasil, um grande portal de informação jurídica. Confira:

Modelo de contrato de prestação de serviços educacionais e fornecimento de material didático (jusbrasil.com.br)

E se você precisa de soluções para agilizar a assinatura dos seus contratos escolares, precisa conhecer o TOTVS Assinatura Eletrônica.

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Conclusão

O contrato de prestação de serviços educacionais deve ser compreendido à luz das leis brasileiras. 

A partir delas, o gestor consegue saber as cláusulas necessárias para resguardar a relação de consumo com seus alunos ou responsáveis.

Com este instrumento jurídico, ele protege sua instituição de ensino, ao mesmo tempo em que garante um serviço de qualidade aos pais e alunos. Que tal saber como funciona a automação de contratos?

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