Ao lidar com o sistema tributário brasileiro, é comum se deparar com diferentes obrigações e pendências. É o caso do Difal, uma tributação que visa a tornar mais justa a arrecadação do ICMS entre os Estados.
Trata-se de uma alíquota que serve como instrumento, de modo que empresas de Estados com arrecadação do ICMS menor não estejam em desvantagem sobre companhias de Estados cuja arrecadação do ICMS seja maior.
Na prática, esta é uma novidade criada após a explosão de vendas online, em e-commerces ou marketplaces.
Hoje, o Difal abrange tanto contribuintes quanto pessoas não contribuintes do ICMS — totalizando a maior parte dos consumidores online.
Mas o que é e quem paga o Difal? Como se calcula esse imposto e em quais transações comerciais ele é aplicado?
Para responder a essa e outras perguntas, criamos um guia completo sobre o tema. Continue a leitura para aprender tudo!
Difal: o que é?
Difal, sigla para Diferencial de Alíquota do ICMS, é a diferença entre a alíquota interna e a interestadual de ICMS do Estado destino. É aplicado em vendas a consumidores finais de outros Estados.
À primeira vista, pode parecer um pouco complicado de entender do que o Diferencial de Alíquota do ICMS se trata, mas nós vamos facilitar.
O ICMS ou Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação é um tributo cobrado sobre a circulação de mercadorias.
Ele fica sob responsabilidade dos Estados (e do Distrito Federal). Por isso, conta com diferentes parâmetros. Cada unidade federativa tem a liberdade de definir sua alíquota.
Isso resulta em uma variação na cobrança do ICMS de um Estado para outro. Assim, empresas de uma unidade federativa poderiam ser preteridas em relação a outras, por conta da menor alíquota.
Na prática, uma diferença que desequilibra a competitividade e que acaba afetando o mercado.
Afinal, pessoas e empresas optam por comprar suas mercadorias em Estados com a menor alíquota de ICMS.
Assim, o Difal foi instituído para equilibrar o recolhimento dessa cobrança, sendo aplicado nas operações comerciais interestaduais, seja o cliente final uma pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS.
Deste modo, o Estado onde o cliente final está localizado recebe o valor do diferencial (e não apenas o Estado de origem da mercadoria), tornando a arrecadação mais justa.
Entenda o surgimento do Difal
O Diferencial de Alíquota do ICMS é um instrumento tributário relativamente novo, instituído em 2015 por meio do Convênio 93, que entrou em vigor em 2016.
O principal motivo para sua criação foi o crescimento das vendas online e das entregas interestaduais.
Como grande parte das lojas virtuais estão localizadas em alguns Estados-chave, especialmente no Sudeste, foi estabelecido um mecanismo injusto.
Isso porque esses Estados estavam recebendo muito mais por conta da arrecadação desbalanceada.
O Difal foi criado para equilibrar a balança. Assim, o Estado de destino da mercadoria (onde está o cliente final) recebe o valor da diferença.
Difal e ICMS: como os conceitos se relacionam?
Como ficou claro, o ICMS e o Difal são totalmente relacionados. Na verdade, o Diferencial de Alíquota só existe por conta do ICMS, um dos principais tributos cobrados no país.
O valor do ICMS varia de Estado para Estado (incluindo outros fatores, como o tipo de operação e o regime de tributação) — exceto para empresas optantes pelo Simples Nacional. Ou seja, as organizações obedecem a alíquota conforme dita o regulamento específico, que varia conforme o faturamento e a receita bruta.
No caso das optantes pelo Simples Nacional, a alíquota é fixada no DAS e paga conforme a faixa de receita bruta da empresa.
A adoção do Diferencial de Alíquota do ICMS ocorreu de forma gradual, com um período de transição definido entre 2016 e 2019, em todo país.
Entenda as mudanças no Difal
O Convênio 93 serviu para alterar o Diferencial de Alíquota do ICMS como era conhecido.
Hoje, após sua instituição, esse instrumento é aplicável a todas as operações interestaduais, incluindo aquelas em que o cliente não é contribuinte do ICMS, incidindo no momento de emissão da Nota Fiscal Eletrônica.
A diferença é que, antes do Convênio em questão, o Difal era aplicável apenas para operações interestaduais em que o cliente final era contribuinte do ICMS.
Neste sentido, muitos se perguntam se existe uma Lei Complementar do Difal, após diversos pedidos dos contribuintes para derrubar a sua cobrança.
A confusão pode ser resultado da Lei Complementar 123/06 que, como explicamos anteriormente, garante que o ICMS esteja incluso no DAS para optante do Simples Nacional.
Fundo de Combate à Pobreza
Uma alteração relevante que o Convênio 93 trouxe foi que o Diferencial de Alíquota do ICMS também passou a ser destinado ao Fundo de Combate à Pobreza, ou FCP.
Previsto na Constituição Federal, é uma iniciativa que tem como objetivo reduzir as desigualdades sociais no Brasil.
Assim, o dinheiro arrecadado é destinado a programas públicos e ações que visam a trabalhar temas como saúde, educação, nutrição e habitação.
Em relação ao ICMS, o FCP é traduzido em um aumento de 2% nas operações — apenas no Rio de Janeiro essa porcentagem é maior, chegando a 4%.
Sua cobrança, no entanto, é opcional. Porém, apenas Santa Catarina, Pará e Amapá não exigem o FCP.
Agora, para responder a uma dúvida comum: e se o Estado de destino exigir a cobrança do FCP, ele incide no Diferencial de Alíquota do ICMS?
A resposta é positiva. Por isso, é preciso incluir a alíquota correspondente quando for calcular o Diferencial de Alíquota correto.
Quem tem que pagar o Difal?
E, afinal, quem paga o Difal? O recolhimento depende do cliente final e acontece quando a nota fiscal é emitida.
Mas, por que depende?
Bom, quando a operação é realizada a consumidores que não pagam o ICMS, o recolhimento do Diferencial de Alíquota é responsabilidade do vendedor.
Agora, caso a operação interestadual seja entre dois contribuintes do ICMS (dois varejos, por exemplo), o Diferencial de Alíquota do ICMS deve ser recolhido pelo cliente, ou seja, do Estado de destino.
Como é feita a cobrança do Difal?
A cobrança é realizada no momento de emissão da NF-e do produto, após cálculo que levar em conta alguns aspectos.
Por exemplo, em operações interestaduais nas quais as mercadorias estão sujeitas à Substituição Tributária, o recolhimento da ST é realizado pelo remetente — em casos em que haja convênio entre os Estados de origem e destino.
Nestes casos, não é aplicado o MVA ou IVA-ST, mas o Diferencial de Alíquota ST, que é o diferencial de alíquota entre os Estados.
Onde e quando devo pagar o Difal?
O pagamento do Diferencial de Alíquota do ICMS é feito por meio de uma guia bem conhecida, a GNRE ou Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais.
Vale mencionar que o Difal nas operações com não contribuintes não é informado à parte na NF-e, já que não existe campo específico para este tributo. Logo, é necessário informá-lo embutido no valor de cada produto.
Para realizar o pagamento, a empresa pode escolher duas maneiras:
Uma guia GNRE nova a cada nota fiscal emitida (recomendável para empresas com baixo volume mensal de vendas) ou uma guia GNRE mensal (ideal para organizações com grande número de vendas e com IE no Estado de destino).
Saiba como comprovar o recolhimento do Difal
Para comprovar o recolhimento do Diferencial de Alíquota do ICMS ao Fisco, é preciso utilizar o Sped Fiscal, em que todas as informações e valores apurados devem estar descritos.
É uma declaração enviada mensalmente por todas as empresas, exceto por MEIs e optantes pelo Simples Nacional.
Como calcular o Difal 2022?
O cálculo Difal consiste na missão de encontrar a diferença entre a alíquota interestadual e a interna do tributo.
Como falamos, as alíquotas interestaduais obedecem à tabela ICMS.
Podemos resumir como 7% — para o Espírito Santo e Estados do Norte, Centro-Oeste e Nordeste — e 12% — para estados do Sul e Sudeste (com exceção do ES).
Além disso, é necessário conhecer a alíquota interna de cada Estado. Para tanto, é preciso consultar a tabela de cada local.
Considere que a empresa de Fernanda, localizada no Espírito Santo, esteja vendendo um item a R$1.000,00 (considerando frete e despesas relacionadas) para a empresa de Flávia, em São Paulo.
Neste cenário, o Estado de origem é o Espírito Santo, onde a alíquota interestadual do ICMS é de 12%, e o Estado de destino é São Paulo, onde a alíquota interna é de 18%.
Assim, o valor de ICMS do Estado de origem é R$120 (1000 x 12%) e do Estado de destino é R$180 (1000 x 18%).
O Diferencial de Alíquota é calculado fazendo a subtração do ICMS do Estado de destino pelo ICMS do Estado de origem.
Sendo assim, seria:
R$ 180 – R$ 120 = R$ 60
Deste modo, após o cálculo, Fernanda sabe que precisará recolher R$ 60 de Diferencial de Alíquota do ICMS.
Porém, esse ainda não é o resultado final. É preciso considerar outros fatores.
Por exemplo, o próprio Fundo de Combate à Pobreza. Em São Paulo, a alíquota é de 2% para alguns produtos específicos, como bebida e fumo. Neste caso, considerando a base de cálculo do ICMS, o valor é de R$ 20,00.
Ou seja, seria necessário adicionar esse valor ao Diferencial de Alíquota do ICMS calculado:
R$ 60 + R$ 20 = R$ 80,00.
Teoricamente, esse seria o Diferencial de Alíquota que Fernanda recolheria.
Por que teoricamente?
É que a base de cálculo pode mudar dependendo do tipo da operação, como por exemplo, em vendas entre contribuintes do ICMS.
Há um cálculo simples (como mostramos acima) para alguns Estados. Mas outros pedem que a base de cálculo seja dupla — o que é conhecido como Difal por dentro.
Como calcular o Difal por dentro?
O Difal por dentro, com base dupla, se tornou recentemente obrigatório para o cálculo do Diferencial de Alíquotas de contribuintes do ICMS em operações envolvendo todos os Estados brasileiros.
A alteração aconteceu via Lei Complementar 190/22, publicada ainda em janeiro.
Isso quer dizer que 12 Estados, mais o Distrito Federal, vão alterar a base de cálculo em operações com contribuintes do ICMS.
Os Estados são: Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo, além do Distrito Federal.
Para realizar o cálculo do Diferencial de Alíquota do ICMS por dentro, a empresa pode se basear em diferentes técnicas. Aqui, vamos explicar uma delas — utilizando os mesmos valores do exemplo anterior.
O primeiro passo é entender o valor do ICMS interestadual, que é R$120.
Agora, é preciso subtrair esse valor do montante original, resultando na primeira base de cálculo. Ou seja, ficamos com: R$880.
O próximo passo é encontrar a segunda base de cálculo. Para simplificar, vamos direto para a fórmula:
2ª Base de Cálculo = 1ª Base de Cálculo ÷ (1 – Alíquota Interna)
2ª Base de Cálculo = R$880 ÷ 1 (1 – 0,18)
2ª Base de Cálculo = R$880 ÷ 0,82
2ª Base de Cálculo = R$1.073,17
Pronto, avançamos bem até aqui. Agora, é preciso calcular o valor do ICMS Interno, com a seguinte fórmula:
ICMS Interno = Base de Cálculo 2 x Alíquota Interna
Ou seja:
ICMS Interno = R$1.073,17 x 18%
ICMS Interno = R$193,17
Agora, vamos à última etapa, que consiste em utilizar a seguinte fórmula:
Diferencial de Alíquota do ICMS com base dupla = ICMS Interno – ICMS Interestadual
Diferencial de Alíquota do ICMS com base dupla = R$193,17 – R$120
Diferencial de Alíquota do ICMS com base dupla = R$73,17
Ou seja, o Difal por dentro é R$73,17.
Como emitir Difal?
A forma de pagar o Diferencial de Alíquota do ICMS é por meio da GNRE, uma guia de recolhimento de tributos.
Como mencionamos, o pagamento pode ser tanto individual, gerando uma guia nova a cada nota fiscal eletrônica emitida, quanto mensal.
Assim, a empresa pode juntar todos os valores de Diferencial de Alíquota do ICMS do mês e pagá-los em uma única GNRE, que compila todas as emissões.
Como emitir nota fiscal com Difal?
Outro ponto que vale a pena ressaltar é que o layout da Nota Fiscal Eletrônica não conta com um campo para informar o valor isolado do Diferencial de Alíquota.
Ou seja, para emitir nota fiscal com o Diferencial de Alíquota do ICMS, basta embuti-lo ao valor de cada mercadoria.
O pagamento deve ser realizado antes do envio das mercadorias. Assim, na hora que o pacote for despachado, a DANFE deve ser anexada, evitando problemas ao longo do transporte.
Difal: dúvidas frequentes
Ficou claro o que é e qual a importância do Diferencial de Alíquota do ICMS? Esperamos que as suas principais dúvidas sobre o assunto tenham sido respondidas ao longo do guia completo.
Agora, antes de finalizar, separamos algumas perguntas feitas por leitores e comuns na internet, para responder de forma objetiva.
Vamos lá? Talvez sejam questões que interessam a você, veja só:
Qual a diferença entre Difal e ST?
A Substituição Tributária (ST) é uma modalidade do ICMS que incide sobre vendas interestaduais nas quais o comprador tem o objetivo de revender a mercadoria.
Ela incide sobre uma cadeia comercial. Assim, uma única empresa entre várias que fazem negócios recolhe a totalidade do ICMS devido por todas. Logo, essa organização “substitui” as outras.
Já o Diferencial de Alíquota do ICMS é aplicado em operações para consumidores finais, sejam eles contribuintes ou não do ICMS, que vão usar, consumir ou imobilizar o ativo em si.
MEI paga Difal?
Apesar de ser dispensado da entrega da declaração (no Sped Fiscal), o MEI precisa calcular e pagar o Diferencial de Alíquota caso compre de fornecedores de outros Estados.
Empresa do Simples Nacional paga Difal?
Empresas optantes pelo Simples Nacional não precisam recolher o Diferencial de Alíquota do ICMS de cliente final não contribuinte do ICMS. Porém, caso o sublimite do seu Estado (R$3,6 milhões em receita bruta) for ultrapassado, o recolhimento deve ser feito.
No entanto, vale ficar de olho nas novidades sobre o tema, já que discussões sobre permeiam o Superior Tribunal Federal, o Senado e a Câmara dos Deputados ao longo dos últimos anos.
Como funciona o Difal para produtor rural?
O produtor rural que comprar materiais para consumo, em operação interestadual, deve recolher os valores do Diferencial de Alíquota.
Nestes casos, deve ser efetuado por meio de guia de recolhimentos especiais (Gare-ICMS), em duas vias, até 15 dias depois da data de entrada do produto.
A planilha para cálculo de Difal é uma boa opção?
Como em qualquer cálculo, a planilha pode servir como uma opção provisória. Afinal, se corretamente configurada, funciona como uma calculadora.
No entanto, a gestão de dados e informações pode prejudicar qualquer um que busque uma administração mais eficiente dos assuntos fiscais de sua empresa.
Alíquotas variam entre si, são constantemente atualizadas, bem como as próprias fórmulas.
Com uma planilha, você é obrigado a atualizar cada um destes parâmetros individualmente — e qualquer erro de digitação pode prejudicar seus cálculos.
Além disso, quanto mais vendas sua empresa gerar, mais dados vão circular em seu sistema e maior o número de cálculos a serem realizados.
Manualmente, essa dinâmica pode rapidamente se tornar um caos. Por isso, contar com um sistema de gestão fiscal é a melhor escolha.
Como a tecnologia pode ajudar no pagamento de impostos?
Quando o assunto é gestão fiscal e tributária, nenhuma empresa deve relegar o papel da tecnologia na automatização e organização de suas obrigações e pendências.
O correto pagamento dos impostos, taxas e tributos evita dores de cabeça e problemas com o Fisco, bem como impede que sua organização sofra com multas e sanções.
A tecnologia, no papel de um sistema de gestão, facilita a gestão fiscal, permitindo que você calcule os impostos de cada item vendido com apenas alguns cliques.
Basta gerar os pedidos e pronto, o sistema calcula os impostos, gera a NF-e, as guias de pagamento e a própria DANFE.
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Conclusão
O Diferencial de Alíquota do ICMS é uma modalidade de contribuição específica, mas bastante aplicada nas transações por todo Brasil.
Entender tudo sobre esse tipo de tributo, bem como seu funcionamento e cálculo é um passo importante para tornar sua gestão fiscal mais sólida e à prova de erros.
Porém, lembre-se do papel e do potencial da tecnologia neste processo.
Com um sistema de gestão, sua empresa pode automatizar várias partes da sua operação, incluindo atividades e cálculos fiscais e tributários.
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