Contratos comerciais: o que são e principais tipos

Equipe TOTVS | 31 julho, 2022

Os contratos comerciais regem relações da prática empresarial, sendo essenciais para garantir a segurança jurídica das transações.

Diariamente, o empresário se vê diante de diversas situações que geram vínculos comerciais com outras empresas ou trabalhadores. 

Se há o desejo de ampliar a atuação da organização, é possível firmar um contrato de compra e venda de instalações comerciais, um contrato de locação de terreno para fins comerciais ou, ainda, um contrato comercial simples de franquia.

Ou seja, quando pensamos na empresa e nos contratos comerciais, exemplos não faltam. Eles envolvem a atividade de troca, em que a finalidade é colocar bens e serviços à disposição dos consumidores finais.

Pensando nisso, explicamos o que são contratos comerciais, a importância destes documentos e as normas que os regem. 

Na sequência, falamos dos seus inúmeros tipos, da diferença entre contratos civis e comerciais e muito mais.

Acompanhe!

O que são contratos comerciais? Para que servem?

Contratos comerciais são acordos firmados entre duas ou mais pessoas para criar, regular ou encerrar uma relação de natureza patrimonial relativa à atividade empresarial.

Ou seja, o objetivo da formalização das negociações empresariais é garantir os direitos e as obrigações das partes envolvidas nas transações.

Com este instrumento, é possível evitar danos aos contratantes, prevenir impasses nas relações e outros problemas, garantindo assim a segurança jurídica das partes.

Por apresentarem uma finalidade tão importante, quando falamos de contratos comerciais, os tipos são diversos, exatamente para regular as variadas relações comerciais.

Mas antes de falar deles, vamos conhecer os princípios de um contrato para fins comerciais.

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Quais são os princípios dos contratos comerciais?

Seja em um contrato de parcerias comerciais ou em um contrato de prestação de serviços, é fundamental obedecer aos princípios aplicáveis aos contratos comerciais. São eles:

  • Boa-fé objetiva: conduta ética que as partes devem possuir em todo o ciclo de vida do contrato.
  • Função social do contrato: garante a função social do contrato, limitando a individualidade das partes.
  • Autonomia da vontade: as partes, com capacidade jurídica, possuem livre vontade para celebrar um acordo. 
  • Obrigatoriedade dos contratos (pacta sunt servanda): o contrato deve ser encarado como lei entre as partes e deve ser cumprido.
  • Relatividade dos efeitos do contrato: o contrato se aplica somente àqueles que expressaram sua vontade, sem vincular ou atingir terceiros.
  • Equilíbrio econômico-financeiro do contrato: o equilíbrio econômico-financeiro do contrato deve ser mantido enquanto estiver vigente.

Esses princípios se aplicam a contratos civis e comerciais, pois se referem de forma ampla à teoria contratual e têm amparo no Código Civil.

Porém, os contratos comerciais, por apresentarem peculiaridades, demandam um tratamento especial. Vamos falar um pouco sobre as normas de contratos comerciais?

Quais são as normas que regulam os contratos comerciais?

As normas de contratos comerciais são as disposições constantes no Código Civil e em outras leis, interpretadas sob a ótica do Direito Empresarial, que regula as relações empresariais cujo objeto do contrato é um ato de comércio. 

Como assim? 

O antigo Código Comercial, datado de 1850, deu origem ao Direito Empresarial, mas foi quase todo revogado com o advento do Código Civil, em 2002. 

Atualmente, não temos um código que traz normas de contratos comerciais. A principal lei é o Código Civil, que traz um capítulo específico sobre as atividades empresariais. 

Além dele há outras leis, como a Lei de Falências e a Lei das S.A. 

Por isso, as normas de contratos comerciais podem estar previstas em todas as legislações que tratam das relações que envolvem um ato de comércio.

E quais atos de comércio? Quais os tipos de contratos comerciais?

Quais os principais tipos de contratos comerciais?

Existem várias espécies de contratos mercantis diante das diversas relações jurídicas que envolvem atos de comércio no Brasil. 

Por isso, quando pensamos em contratos comerciais, os exemplos são variados, confira:

Contrato de compra e venda

O contrato de compra e venda aplicado à atividade empresarial envolve a aquisição ou a transferência de algum produto ou serviço.

Não existe uma formalidade especial, mas é desejável que a elaboração de contratos comerciais se dê por escrito.

Portanto, se você pretende firmar um contrato de compra e venda de instalações comerciais para ampliar sua atividade, peça auxílio ao seu advogado.

Contrato social

O contrato social é uma espécie de certidão de nascimento da pessoa jurídica, pois cria a empresa e fixa suas regras e suas condições de funcionamento, orientando-a quanto à divisão de lucros e à tomada de decisão.

Neste documento, é preciso estabelecer também os direitos e as obrigações de cada sócio que compõe a sociedade, 

Contrato de know-how

O contrato de know-how, ou contrato de transferência de tecnologia, é firmado entre duas empresas: uma que detém o conhecimento técnico (transmitente) e outra que o recebe de forma exclusiva (licenciada).

A troca de informações ocorre mediante o pagamento de royalties à sociedade transmitente, e o valor é variável conforme o estipulado pelas partes em contrato.

Contrato de representação comercial

O contrato de representação comercial é aquele em que a empresa estabelece uma relação com pessoa física ou jurídica para que esta se torne sua representante e realize negócios em seu nome, mas sem caracterização de relação de emprego.

O representante comercial poderá agenciar propostas ou pedidos, que serão transmitidos ao representado. 

Contrato de franchising

Os exemplos de contrato comercial são inúmeros, como vimos até agora. E um dos mais conhecidos é o contrato de franquia.

Nele, a empresa (franqueador) cede ao franqueado os direitos de uso de marca ou patente de distribuição exclusiva ou semiexclusiva de produto ou serviço. 

O contrato pode envolver, eventualmente, o uso de tecnologia de implantação e administração de negócio.

Em contrapartida, o franqueado deverá remunerar o franqueador nos modos do contrato.

Contrato comercial de transporte

O contrato comercial de transporte é aquele pelo qual uma pessoa física ou jurídica se compromete a transportar pessoas ou coisas de um local para outro, mediante remuneração.

Para que se seja caracterizado como contrato para fins comerciais, o transporte de pessoas ou coisas deve ser a essência do acordo, e não uma ação acessória a outro contrato, como no caso da contratação de frete na compra de um bem móvel.

Contrato de comissão

Continuando com os contratos comerciais, os tipos são inúmeros, como você pode ver. E um acordo presente no dia a dia de muitas empresas é o contrato de comissão.

Neste instrumento, o comissário adquire ou vende bens, em seu próprio nome e responsabilidade, por ordem e por conta de uma empresa (comitente), em troca de certa remuneração.

Ele deve seguir as instruções dadas pela empresa e, em contrapartida, receberá a comissão e a remuneração acordadas. 

Contrato de gestão de negócio

O contrato de gestão de negócios aparece quando uma pessoa intervém na administração de negócio alheio sem autorização do interessado, mas presumindo seu interesse e vontade. 

Na prática, é comum vermos a aparição deste contrato em atos de altruísmo, como quando uma pessoa invade propriedade privada para combater um incêndio.

Contratos comerciais de alienação fiduciária em garantia

Alienação fiduciária é a transmissão da propriedade de um bem como meio de garantia. 

De um lado, o devedor (fiduciante) transmite ao credor (fiduciário) a propriedade imobiliária em garantia de dívida assumida. 

Do outro, durante o prazo para realização do pagamento, o credor recebe o bem dado em garantia, que continua em posse do devedor.

A modalidade mais comum é o financiamento de imóveis: a propriedade só será de fato do devedor após o fim do pagamento. Se isso não ocorrer, o credor retoma a coisa.

Contrato de fiança mercantil

Seguindo com os contratos e obrigações comerciais, temos o contrato de fiança mercantil. E no que consiste esse contrato para fins comerciais?

Uma pessoa se obriga perante o credor a satisfazer a obrigação ou o débito do devedor comerciante se este não honrar com seu compromisso.

É semelhante à fiança presente nos contratos de locação, com a especificidade de que a obrigação no contrato de fiança mercantil deriva de causa comercial.

Contrato comercial de mandato mercantil

Finalizando nossos exemplos de contrato comercial, temos o mandato mercantil. 

No mandato, o empresário confia ao mandatário a gestão de negócios mercantis via instrumento público ou particular.

Ou seja, o mandatário recebe poderes para, em nome do empresário, praticar atos ou administrar interesses de natureza comercial. 

Este é um tipo de contrato comercial simples, mas que deve ser realizado por escrito. 

Nas minutas de contratos comerciais de mandato, é preciso delimitar sua extensão, apontando se ele é geral (envolve todos os negócios do mandante) ou alguns negócios. 

Agora que você já entende melhor os contratos comerciais, seus tipos e características, vamos diferenciá-los dos contratos civis?

Contratos civis e comerciais: quais as diferenças?

O contrato civil é o instrumento que formaliza um acordo e é regido pelo Direito Civil. 

Casamento, locação residencial, compra e venda, contrato de empreitada e de prestação de serviços são alguns exemplos.

Os contratos e obrigações comerciais são regidos pelo Direito Empresarial, pois são praticados por comerciantes no exercício da sua profissão. 

Seu objeto é um ato de comércio, como ocorre nos exemplos de contrato comercial que acabamos de apontar, e as normas não se limitam ao Código Civil.

Assim, o foco é dar um tratamento especial aos contratos comerciais em virtude do ambiente específico em que estão inseridos, que é a exploração de atividade econômica pelos particulares.

E como elaborar minutas de contratos comerciais? O que deve conter neste instrumento?

O que um contrato comercial deve conter?

Os contratos comerciais devem conter o básico que está presente em qualquer tipo contratual, que é:

  1. Qualificação completa das partes envolvidas e de seus representantes, que devem ter capacidade civil para realizar os atos;
  2. Objeto do acordo (bem móvel ou imóvel, serviço ou valor), que deve ser lícito, possível, determinado ou determinável;
  3. Direitos e deveres das partes; 
  4. Valores, prazo e forma para pagamentos e garantias;
  5. Cláusula referentes à multa e ao descumprimento de regras
  6. Cláusulas de rescisão do contrato;
  7. Cláusula de arbitragem nos contratos comerciais (muito comum);
  8. Foro;
  9. Assinatura do representante legal da empresa e das demais partes.

E será que existem técnicas para elaboração de contratos comerciais?

As melhores técnicas para elaboração de contratos comerciais

A elaboração de contratos comerciais deve ser feita por profissional com conhecimento técnico e jurídico.

Ele será responsável por conferir a capacidade das partes e se há forma prescrita em lei para o instrumento. Além disso, poderá definir com precisão os objetivos do contrato junto ao empresário,

Veja a seguir as melhores técnicas para elaboração de contratos comerciais:

  • Decida os detalhes importantes em comum acordo;
  • Identifique os objetivos antes de fechar um contrato de parcerias comerciais;
  • Seja conciso e evite a ambiguidade nas cláusulas para não se expor a riscos legais.
  • Preze por formas alternativas de litígios, colocando cláusulas de mediação e arbitragem nos contratos comerciais;
  • Elabore as minutas de contratos comerciais junto com as demais partes para promover a transparência, a colaboração e a agilidade.

Com essas técnicas, você formalizará os acordos das suas operações comerciais sem muitas dificuldades. 

Modelo de contrato para fins comerciais

Não existe propriamente um modelo de contrato para fins comerciais, porque ele dependerá de seu objeto. A compra e venda é diferente da franquia, não é mesmo? 

Mas todos apresentam cláusulas básicas, como:

  1. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Parte 1 (qualificação completa da empresa, com CNPJ e endereço completo), neste ato representada por (nome completo e CPF do representante);

Parte 2 (qualificação da empresa ou pessoa física, e de seu representante, se for o caso);

  1. OBJETO
  2. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
  3. VALORES, PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO
  4. CLÁUSULAS DE MULTA, DESCUMPRIMENTO DE REGRAS E RESCISÃO
  5. CLÁUSULA DE ARBITRAGEM NOS CONTRATOS COMERCIAIS
  6. FORO
  7. ASSINATURA ELETRÔNICA

No último ponto da minuta, colocamos a assinatura eletrônica, pois ela é a realidade na maior parte das empresas (ou ao menos naquelas que prezam por produtividade).

Com a transformação digital e a virtualização dos negócios, já temos contratos digitais que, para sua formalização, dependem da assinatura digital.

É por isso, inclusive, que a TOTVS criou uma ferramenta exclusiva para assinatura eletrônica.

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Além disso, é uma plataforma que centraliza informações para gestão e execução de assinaturas eletrônicas.

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Conclusão

Os contratos comerciais são aqueles em que duas ou mais partes traçam regras sobre relações que se referem à atividade empresarial, como a representação comercial, a franquia e a comissão.

Seguindo os princípios da teoria geral contratual e as normas de contratos comerciais, é possível ter um bom instrumento em mãos para dar segurança jurídica às partes.

Com o auxílio de ferramentas tecnológicas, a gestão de contratos pode se dar de forma efetiva, desde a negociação até a gestão de assinatura.

A TOTVS, maior empresa de tecnologia do Brasil, sabe da importância de otimizar a rotina empresarial com ferramentas que promovem produtividade, como é o caso do TOTVS Assinatura Eletrônica!

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